Norma
17/12/2014
#58110

Ato do Presidente Nº 1.284

Decreta a liquidação extrajudicial da Fluxo Corretora de Câmbio S.A. devido a comprometimento patrimonial e financeiro.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, anexo à Portaria n° 29.971, de 4 de março de 2005, com fundamento nos arts. 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, § 2º, 16 e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,

Considerando o comprometimento patrimonial e financeiro da Fluxo Corretora de Câmbio S.A.;

Considerando a existência de graves violações às normas legais e estatutárias que disciplinam a atividade da instituição, conforme consta do Processo Eletrônico nº 72.962,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica decretada a liquidação extrajudicial da Fluxo Corretora de Câmbio S.A., CNPJ nº 34.562.942/0001-85, sediada em Barueri (SP).

Art. 2º  Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, o Sr. Valdor Faccio, carteira de identidade nº 559.807-9 SSP/PR e CPF nº 157.313.759-68.

Art. 3º  Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 19 de outubro de 2014.



                              Alexandre Antonio Tombini

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