De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.03.2006, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 16.12.2014 a 16.01.2015 são, respectivamente: 0,8522% (oito mil, quinhentos e vinte e dois décimos de milésimo por cento), 1,0077 (um inteiro e setenta e sete décimos de milésimo) e 0,0816% (oitocentos e dezesseis décimos de milésimo por cento).
Tulio José Lenti Maciel
Chefe do Departamento Econômico