Revogada Norma
09/12/2014
#221322

CIRCULAR SUSEP n.º 501

Estabelece instruções complementares para cálculo do capital de risco de sociedades seguradoras, previdência complementar, capitalização e resseguradores locais.

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Perguntas e respostas

O que deve ser feito quando uma sociedade supervisionada transfere ou recebe operações de outra sociedade supervisionada?
As parcelas do capital de risco cujos cálculos dependem de informações de períodos anteriores à transferência ou cisão serão calculadas considerando-se o histórico de operações das carteiras transferidas ou cindidas. O histórico de operações será subtraído do histórico registrado no FIP da sociedade cedente ou cindida e somado ao histórico registrado no FIP da sociedade cessionária ou receptora de parcelas cindidas.
Qual Circular foi revogada pela Circular Susep nº 501?
A Circular Susep nº 501 revogou a Circular Susep nº 413, de 22 de dezembro de 2010.
Qual é o prazo para comunicar a Susep sobre operações de fusão, cisão ou incorporação?
A sociedade supervisionada deve protocolar expediente na Susep comunicando o fato à Coordenação-Geral de Monitoramento de Solvência (CGSOA) até o dia 10 do mês seguinte ao da conclusão da operação.
Como é calculado o capital de risco para sociedades supervisionadas que se transformam?
Para sociedades supervisionadas que se transformam de seguradora em entidade aberta de previdência complementar, ou vice-versa, as parcelas do capital de risco cujos cálculos dependem de informações de períodos anteriores à transformação serão calculadas considerando-se o histórico de operações da sociedade ou entidade que lhe deu origem.
Quando a Circular Susep nº 501 entrou em vigor?
A Circular Susep nº 501 entrou em vigor na data de sua publicação, 9 de dezembro de 2014.
Quais entidades são consideradas sociedades supervisionadas pela Circular Susep nº 501?
São consideradas sociedades supervisionadas as sociedades seguradoras, as entidades abertas de previdência complementar, as sociedades de capitalização e os resseguradores locais.
Como deve ser calculado o capital de risco para sociedades supervisionadas que se combinam?
Para sociedades supervisionadas que se combinam, as parcelas do capital de risco cujos cálculos dependem de informações de períodos anteriores à combinação de negócios serão calculadas considerando-se a agregação dos históricos individuais de cada uma das sociedades ou entidades que se combinaram.
O que é a Circular Susep nº 501?
A Circular Susep nº 501, de 9 de dezembro de 2014, dispõe sobre as instruções complementares necessárias ao cálculo do capital de risco das sociedades seguradoras, das entidades abertas de previdência complementar, das sociedades de capitalização e dos resseguradores locais.
O que deve conter o expediente protocolado na Susep após operações de fusão, cisão ou incorporação?
O expediente deve conter o número do Processo de autorização prévia e, em casos de transferência de carteira e cisão (seguida ou não de incorporação), seu protocolo deve ser precedido pelo envio dos arquivos digitais definidos no Anexo da Circular através do sistema 'Envio de Arquivos' no site da Susep na internet.

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