Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no jornal Diário Catarinense, no dia 23 de outubro de 2014 e no Jornal da Manhã, no dia 28 de outubro de 2014, em atendimento ao disposto na Circular 3.433, de 3 de fevereiro de 2009:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
DENOMINAÇÃO: Aravel Administradora de Consórcio Ltda.
CNPJ: 80.990.161/0001-09
DECLARA sua intenção de alterar o contrato social da sociedade, modificando o seu objeto social, que passa a ser administradora de bens, bem como sua denominação social para Aravel Administradora de Bens Ltda., deixando de atuar como administradora de consórcio.
Em decorrência, desde a deliberação indicada no parágrafo anterior, ocorrida em 24/09/2014 esta sociedade deixou de realizar operações típicas de administradora de consórcio, tendo sido encerradas/liquidadas todas as operações da espécie.
ESCLARECE que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que o declarante pode, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf)
Gerência-Técnica em Porto Alegre (GTPAL)
Rua 7 de Setembro, 586 – 12º andar 90010-190 Porto Alegre – RS
Processo: 1401600225
Araranguá, 24 de Setembro de 2014.”
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro