Revogada Impacto Médio Norma
30/12/2014
#54396

Resolução Nº 4.397

Altera a Resolução CMN nº 4.171/2012 para ajustar encargos financeiros e remuneração dos recursos do FDA, FDNE e FDCO em operações aprovadas ou contratadas em 2014 e 2015, com novo Anexo I.

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RES
O
L
UÇÃO

4.397
,
DE
30
DE DEZEMBRO
DE
2
01
4
Altera a Resolução nº 4.171, de 20 de dezembro de
2012, que estabelece critérios, condições e prazos
para a concessão de financiamentos ao amparo dos
recursos do Fundo de Desenvolvimento da
Amazônia (FDA), do F
undo de Desenvolvimento do
Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolv
imento
do Centro Oeste (FDCO),
entre outras condições.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacio
nal, em sessão
extraordinária
realizada
em
30 de dezembro de 2014
, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, nas
Medidas Provisórias ns. 2.156
-
5 e 2.157
-
5, ambas de 24 de agosto de 2001, no art. 14 da Lei nº
12.712, de 30 de agosto de 2012,
nos arts. 2º, inciso VI, e 14 do Decreto nº 7.838, de 9 de
novembro de 2012, nos arts. 2º, inciso VI, e 14 do Decreto nº 7.839, de 9 de novembro de 2012,
e nos arts. 2º, inciso V, e 13 do Decreto nº 8.067, de 14 de agosto de 2013,
R
E
S
O
L
V
E
U
:
Art. 1
º
A Resolução nº 4.171, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º
........................
.
....................................................................................
.............................................
.............................................................................
VIII
-
encargos financeiros:
..........................................................................................................................
b) taxa efetiva de juros d
e 6% a.a. (seis por cento ao ano) até 7,5% a. a. (sete
inteiros e cinco décimos por cento ao ano), para as operações contratadas ou
cuja consulta prévia tenha sido aprovada pela Sudam, Sudene ou Sudeco e a
carta consulta aprovada pelo agente operador
de
21
de janeiro de 2014
a
31
de dezembro de 2014
, conforme o Anexo I
;
c)
taxa efetiva de juros de 7,5% a.a. (sete inteiros e cinco décimos por cento
ao ano)
até 9,0%
a.a.
(nove por cento ao ano)
, para as operações contratadas
ou cuja consulta prévia tenha sido
aprovada pela Sudam, Sudene ou Sudeco
e a carta consulta aprovada pelo agente operador
de
1º de janeiro de 2015
a
31 de dezembro de 2015
, conforme o Anexo I.
.................................................................................................
.........................
Art. 3
º
..............................................................................................................
..............................................................................................................
............
Resolução nº
4.397
, de 30 de dezembro de 2014
Página
2
de
3
II
........................
...
..........................................................................................
.........................................................................................................................
.
b)
de 5% a.a. (cinco por cento ao ano) sobre o saldo devedor de cada
operação contratada ou cuja consulta prévia tenha sido aprovada pela
Sudam, Sudene ou Sudeco e a carta consulta aprovada pelo agente operador
de
21 de janeiro de 2014
a
31 de dezembro d
e 2014
, conforme o Anexo I
;
c) de
5
% a.a. (
cinco
por cento ao ano)
até 6,5% a.a. (seis inteiros e cinco
décimos por cento ao ano)
sobre o saldo devedor de cada operação
contratada ou cuja consulta prévia tenha sido aprovada pela Sudam, Sudene
ou Sudeco e a
carta consulta aprovada pelo agente operador
de 1º de janeiro
de 2015
a 31 de dezembro de 2015
, conforme o Anexo I
;
................................................................................................................”
(NR)
Art. 2°
O Anexo I
à
Resolução nº 4.171, de 20 de dezembro de 2012, passa a
vigorar na forma do anexo
a
esta
Resolução.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anthero de Moraes Meirelles
P
r
e
sidente do Ban
c
o Ce
n
tr
a
l
do
B
r
a
sil
, substituto
Este texto n
ão substitui o publicado no DOU de 31/12/2014, Seção 1, p.88/89, e no Sisbacen.
Resolução nº
4.397
, de 30 de dezembro de 2014
Página
3
de
3
ANEXO
(ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 4.171, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012)
ENCARGOS FINANCEIROS
E REMUNERAÇÃO
Tipo de
Projeto
Prioridade
Setorial da
Sudam/Sudene
/Sudeco
Prioridade
Es
pacial da
Sudam/Sudene
/Sudeco
Infraestrutura
Encargo final ao tomador
Remuneração dos
Recursos do Fundo
A

20.1.2014
D
e
21.01.2014
até
31.12.2014
De
01.01.2015
até
31.12.2015
De
21.01.2014
a

31.12.2014
D
e
01.01.2015
até
31.12.2015
A
x
x
x
5,0% a.a
.
6,0% a.a.
7,5% a.a.
5,0% a.a
5,0% a.a
B
x
x
5,5% a.a.
6,5% a.a.
8,0% a.a.
5,
0
% a.a.
5,5% a.a.
C
x
x
6,0% a.a.
7,0% a.a.
8,5% a.a.
5
,0% a.a.
6,0% a.a.
D
x
6,5% a.a.
7,5% a.a.
9,0% a.a.
5,0
% a.a.
6,5% a.a.

Perguntas e respostas

Quais encargos financeiros são previstos para operações de 2015?
Para operações enquadradas de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015, os encargos finais ao tomador variam de 7,5% a.a. a 9% a.a., conforme o Anexo I.
Qual é o objeto da Resolução CMN nº 4.397?
A norma altera a Resolução nº 4.171/2012 para ajustar encargos financeiros, remuneração dos recursos dos fundos e o Anexo I aplicável a financiamentos com recursos do FDA, FDNE e FDCO.
Que evidências são importantes para aplicar a taxa correta?
São importantes a identificação do fundo, a data de contratação ou aprovação, a consulta prévia aprovada pela Sudam, Sudene ou Sudeco, a carta consulta aprovada pelo agente operador e o enquadramento no Anexo I.
Quais encargos financeiros são previstos para operações de 2014?
Para operações enquadradas de 21 de janeiro a 31 de dezembro de 2014, os encargos finais ao tomador variam de 6% a.a. a 7,5% a.a., conforme o Anexo I.
Quais fundos são abrangidos pela Resolução nº 4.397?
São abrangidos o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia, o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste e o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste.
O que a Resolução CMN nº 4.397 altera?
A norma altera a Resolução nº 4.171/2012 para ajustar encargos financeiros e remuneração dos recursos em financiamentos com recursos do FDA, FDNE e FDCO, além de substituir o Anexo I.
Quais operações usam a faixa de juros de 6% a 7,5% ao ano?
A faixa se aplica às operações contratadas ou com consulta prévia aprovada pela Sudam, Sudene ou Sudeco e carta consulta aprovada pelo agente operador de 21 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, conforme o Anexo I.
Quais operações usam a faixa de juros de 7,5% a 9% ao ano?
A faixa se aplica às operações contratadas ou com consulta prévia aprovada pela Sudam, Sudene ou Sudeco e carta consulta aprovada pelo agente operador de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, conforme o Anexo I.
Quando a Resolução CMN nº 4.397 entrou em vigor?
A norma informa que entra em vigor na data de sua publicação. O texto indica publicação no DOU de 31 de dezembro de 2014.
Como a remuneração dos recursos dos fundos foi ajustada?
Para operações de 2014, a remuneração é de 5% ao ano sobre o saldo devedor. Para operações de 2015, a remuneração varia de 5% a 6,5% ao ano, conforme o Anexo I.