Comunicado
06/01/2015
#84264

Comunicado Nº 27.043

Comunica arquivamento de inquéritos e liberação parcial de bens de ex-administradores de instituições do Grupo Adolpho Oliveira & Associados.

Reportando-nos ao Comunicado nº 4283, de 14 de novembro de 1994, relativo às instituições do Grupo Adolpho Oliveira & Associados, comunicamos que: 

I - com base no art. 44, caput, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e conforme os Atos Presi nº 286, de 26 de maio de 1995, e nº 385, de 28 de setembro de 1995, publicados no Diário Oficial da União de 29 de maio de 1995 e de 29 de setembro de 1995, foram arquivados os inquéritos realizados em decorrência da decretação da liquidação extrajudicial da Adolpho Oliveira & Associados Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., CNPJ 62.179.106, e da Adolpho Oliveira & Associados Corretora de Valores e Câmbio S.A., CNPJ 35.937.283; 

II - Em face do disposto no art. 44, parágrafo único, da Lei nº 6.024, de 1974, ficam liberados do gravame de indisponibilidade de que trata o art. 36 daquela Lei os bens dos ex-administradores abaixo relacionados:

a) da Adolpho Oliveira & Associados Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (CNPJ 62.179.106)

- ADOLPHO FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF 012.193.247-87 (espólio); e

- CARLOS ALBERTO ALTAFIM, CPF 487.344.978-20. 

b) da Adolpho Oliveira & Associados Corretora de Valores e Câmbio (CNPJ 35.937.283) 

- ADOLPHO FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF 012.193.247-87 (espólio);

- ARIO RONALDO CAMPOS DE ASSUMPÇÃO, CPF 191.433.977-00; e

- CARLOS ALBERTO ALTAFIM, CPF 487.344.978-20. 

III – As pessoas físicas referidas no inciso II, letras “a” e “b”, permanecem com seus bens indisponíveis em razão de terem integrado o quadro de administradores do Banco Adolpho Oliveira & Associados S.A, conforme consta do Comunicado nº 4.283, de 1994.

 

                        José Reynaldo de Almeida Furlani

                        Chefe de Unidade

Perguntas e respostas

Quais ex-administradores tiveram seus bens liberados da indisponibilidade?
Os ex-administradores que tiveram seus bens liberados foram:a) Da Adolpho Oliveira & Associados Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.: Adolpho Ferreira de Oliveira (espólio) e Carlos Alberto Altafim.b) Da Adolpho Oliveira & Associados Corretora de Valores e Câmbio S.A.: Adolpho Ferreira de Oliveira (espólio), Ario Ronaldo Campos de Assumpção e Carlos Alberto Altafim.
O que é o Comunicado nº 4283, de 14 de novembro de 1994?
O Comunicado nº 4283, de 14 de novembro de 1994, refere-se a informações relacionadas às instituições do Grupo Adolpho Oliveira & Associados.
O que foi decretado em relação à Adolpho Oliveira & Associados Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e à Adolpho Oliveira & Associados Corretora de Valores e Câmbio S.A.?
Foi decretada a liquidação extrajudicial dessas instituições, conforme os Atos Presi nº 286, de 26 de maio de 1995, e nº 385, de 28 de setembro de 1995.
Qual é a base legal para a liberação dos bens dos ex-administradores?
A base legal para a liberação dos bens dos ex-administradores é o art. 44, parágrafo único, da Lei nº 6.024, de 1974.
Os ex-administradores mencionados permanecem com algum tipo de restrição?
Sim, as pessoas físicas mencionadas permanecem com seus bens indisponíveis em razão de terem integrado o quadro de administradores do Banco Adolpho Oliveira & Associados S.A., conforme o Comunicado nº 4.283, de 1994.
Quais foram as consequências da liquidação extrajudicial para os ex-administradores da Adolpho Oliveira & Associados Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e da Adolpho Oliveira & Associados Corretora de Valores e Câmbio S.A.?
Os bens dos ex-administradores foram inicialmente indisponibilizados, mas foram liberados do gravame de indisponibilidade conforme o art. 44, parágrafo único, da Lei nº 6.024, de 1974.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.