Altera o Manual de Demonstrativos Fiscais- MDF, 6ª edição, aprovado pela Portaria nº553, de 22 de setembro de 2014.
O SUBSECRETÁRIO DE CONTABILIDADE PÚBLICADA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuiçõesque lhe conferem o art. 22 do Decreto nº 7.482, de 16 demaio de 2011, e tendo em vista o disposto na Portaria STN nº 705, de10 de dezembro de 2014, bem como no § 2º do art. 50 da LeiComplementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e
Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decretonº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria doTesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda (MF) a condiçãode órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistemade Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180,de 2001, complementadas pelas atribuições definidas no art. 7º doDecreto nº 6.976, de 2009, e nos incisos XIV, XXI, XXII e XXIII doart. 21 do Anexo I do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011;
Considerando a necessidade de padronização dos demonstrativosfiscais nos três níveis de governo, de forma a garantir aconsolidação das contas públicas na forma estabelecida na Lei Complementarnº 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração na Parte IV - Relatório de GestãoFiscal (RGF), da 6ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais(MDF), aprovado pela Portaria nº 553 de 22 de setembro de 2014,definindo que a publicação do RGF pelas Defensorias Públicas Estaduaise pela Defensoria Pública da União e do Distrito Federaldeixa de ser facultativa e passa a ser obrigatória.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.