Comunicado
20/01/2015
#52822

Comunicado Nº 27.115

Lista e classifica os sistemas integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro conforme princípios internacionais para infraestruturas de mercado financeiro.

Comunico que integram o Sistema de Pagamentos Brasileiro os seguintes sistemas que desempenham as atividades de que trata a Circular nº 3.057, de 31 de agosto de 2001 e a Circular nº 3.743, de 8 de janeiro de 2015, monitorados e avaliados com base nas leis e regulamentações de regência, bem como nos Princípios para Infraestruturas do Mercado Financeiro (Principles for Financial Market Infrastructures - PFMI) nos termos a seguir indicados:

 I – Sistema de Transferência de Reservas (STR), operado pelo Banco Central do Brasil (BCB), monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos;

 II – Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), operado pelo BCB, monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a depositários centrais de títulos e a sistemas de liquidação de ativos;

 III – Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Câmbio da BM&FBOVESPA, monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos e a contrapartes centrais;

 IV – Câmara de Compensação, Liquidação e Gerenciamento de Riscos de Operações no Segmento Bovespa e da Central Depositária de Ativos da BM&FBOVESPA, monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de liquidação de ativos, a contrapartes centrais, a depositários centrais de títulos e a repositórios de transações;
             V – Sistema de Registro de Ativos e Operações do Mercado de Balcão Organizado da BM&FBOVESPA, monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a repositórios de transações;

 VI – Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Ativos da BM&BOVESPA, monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de liquidação de ativos e a contrapartes centrais;

 VII – Câmara BM&FBOVESPA, que se destina ao registro, à compensação e à liquidação de operações do mercado de derivativos financeiros e de commodities, monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de liquidação de ativos, a contrapartes centrais e a repositórios de transações;

 VIII – Sistema de Registro, de compensação, de liquidação e custódia da Cetip S.A. – Mercados Organizados (Cetip), monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a depositários centrais de títulos, a sistemas de liquidação de ativos e a repositório de transações;

 IX – Central de Cessão de Crédito (C3) da Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de liquidação de ativos e a repositórios de transações;

 X – Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe), do Banco do Brasil S.A., monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos;

 XI – Sistema de Liquidação Financeira Multibandeiras, da Cielo, monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos;

 XII – Sistema de Liquidação Doméstica, da Redecard, monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos;

 XIII – Sistema de Liquidação Diferida das Transferências Interbancárias de Ordens de Crédito (Siloc), da CIP, monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos; e

 XIV – Sistema de Transferência de Fundos (Sitraf), da CIP, monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos.

2.     Comunico, ainda, que: 

            I – os princípios relativos a risco de crédito e risco de liquidez não são considerados no monitoramento e na avaliação dos sistemas listados nos itens X a XIV, em função de não serem considerados sistemicamente importantes;

          II – os requerimentos contidos nos PFMI que não sejam compatíveis com sistemas operados por bancos centrais, em linha com documentos publicados pelo Banco de Compensações Internacionais (Bank for International Settlements – BIS), não são considerados no monitoramento e avaliação dos sistemas operados pelo BCB.


                             

               Daso Maranhão Coimbra
                 Chefe do Departamento de Operações Bancárias
                          e de Sistemas de Pagamentos

  

 

 

 

 

 

Perguntas e respostas

Quais são os princípios aplicáveis ao Sistema de Liquidação Doméstica da Redecard?
O Sistema de Liquidação Doméstica da Redecard é monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos.
Quais são as atividades da Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Câmbio da BM&FBOVESPA?
A Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Câmbio da BM&FBOVESPA é monitorada e avaliada com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos e a contrapartes centrais.
Quais são os princípios aplicáveis à Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Ativos da BM&FBOVESPA?
A Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Ativos da BM&FBOVESPA é monitorada e avaliada com base nos princípios aplicáveis a sistemas de liquidação de ativos e a contrapartes centrais.
O que é o Sistema de Transferência de Reservas (STR)?
O Sistema de Transferência de Reservas (STR) é operado pelo Banco Central do Brasil (BCB) e é monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos.
Quais são os princípios que não são considerados no monitoramento dos sistemas operados pelo Banco Central do Brasil (BCB)?
Os requerimentos contidos nos PFMI que não sejam compatíveis com sistemas operados por bancos centrais, em linha com documentos publicados pelo Bank for International Settlements (BIS), não são considerados no monitoramento e avaliação dos sistemas operados pelo BCB.
Quais são os princípios aplicáveis ao Sistema de Liquidação Financeira Multibandeiras da Cielo?
O Sistema de Liquidação Financeira Multibandeiras da Cielo é monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos.
Qual é a função do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)?
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) é operado pelo Banco Central do Brasil (BCB) e é monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a depositários centrais de títulos e a sistemas de liquidação de ativos.
Quais são os princípios aplicáveis à Central de Cessão de Crédito (C3) da Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP)?
A Central de Cessão de Crédito (C3) da Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) é monitorada e avaliada com base nos princípios aplicáveis a sistemas de liquidação de ativos e a repositórios de transações.
O que é o Sistema de Registro, de compensação, de liquidação e custódia da Cetip S.A. – Mercados Organizados (Cetip)?
O Sistema de Registro, de compensação, de liquidação e custódia da Cetip S.A. – Mercados Organizados (Cetip) é monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a depositários centrais de títulos, a sistemas de liquidação de ativos e a repositórios de transações.
O que é a Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe)?
A Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe) é operada pelo Banco do Brasil S.A. e é monitorada e avaliada com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos.
Quais são os princípios que não são considerados no monitoramento dos sistemas listados nos itens X a XIV?
Os princípios relativos a risco de crédito e risco de liquidez não são considerados no monitoramento e na avaliação dos sistemas listados nos itens X a XIV, em função de não serem considerados sistemicamente importantes.
Quais são os princípios aplicáveis à Câmara de Compensação, Liquidação e Gerenciamento de Riscos de Operações no Segmento Bovespa e da Central Depositária de Ativos da BM&FBOVESPA?
Essa câmara é monitorada e avaliada com base nos princípios aplicáveis a sistemas de liquidação de ativos, a contrapartes centrais, a depositários centrais de títulos e a repositórios de transações.
O que é a Câmara BM&FBOVESPA?
A Câmara BM&FBOVESPA destina-se ao registro, à compensação e à liquidação de operações do mercado de derivativos financeiros e de commodities, sendo monitorada e avaliada com base nos princípios aplicáveis a sistemas de liquidação de ativos, a contrapartes centrais e a repositórios de transações.
Quais são os princípios aplicáveis ao Sistema de Liquidação Diferida das Transferências Interbancárias de Ordens de Crédito (Siloc) da CIP?
O Sistema de Liquidação Diferida das Transferências Interbancárias de Ordens de Crédito (Siloc) da CIP é monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos.
Quais são os princípios aplicáveis ao Sistema de Registro de Ativos e Operações do Mercado de Balcão Organizado da BM&FBOVESPA?
O Sistema de Registro de Ativos e Operações do Mercado de Balcão Organizado da BM&FBOVESPA é monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a repositórios de transações.
Quais são os princípios aplicáveis ao Sistema de Transferência de Fundos (Sitraf) da CIP?
O Sistema de Transferência de Fundos (Sitraf) da CIP é monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos.