Norma
22/01/2015
#86048

Ato do Presidente Nº 1.290

Cessa a liquidação extrajudicial da Arjel Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

O Presidente do Banco Central do Brasil, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com fundamento no art. 19, alínea “d”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,

Considerando a decretação da falência da instituição, por sentença de 25 de novembro de 2014, do Dr. Paulo Assed Estefan, Juiz de Direito, Titular da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro de 4 de dezembro de 2014, nos autos do processo nº 0084956-53.2014.8.19.0001,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica cessada a liquidação extrajudicial da Arjel Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., CNPJ nº 55.359.533/0001-56, com sede no Rio de Janeiro (RJ), a que foi submetida pelo Ato-Presi nº 636, de 21 de fevereiro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 1997.

Art. 2º  Fica dispensado do encargo de liquidante o Senhor Paulo Eurico Paz Tatsch, carteira de identidade nº 155.817 OAB/RJ e CPF 121.971.490-91.

 

                Luiz Edson Feltrim

Perguntas e respostas

Quem foi dispensado do encargo de liquidante da Arjel Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.?
O Senhor Paulo Eurico Paz Tatsch, carteira de identidade nº 155.817 OAB/RJ e CPF 121.971.490-91, foi dispensado do encargo de liquidante.
Quando e onde foi publicada a sentença de falência da instituição?
A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro em 4 de dezembro de 2014.
Qual foi a sentença que decretou a falência da instituição mencionada no texto?
A falência da instituição foi decretada por sentença de 25 de novembro de 2014, pelo Dr. Paulo Assed Estefan, Juiz de Direito, Titular da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Qual ato submeteu a Arjel Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. à liquidação extrajudicial?
A instituição foi submetida à liquidação extrajudicial pelo Ato-Presi nº 636, de 21 de fevereiro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 1997.
Quem assinou a resolução mencionada no texto?
Luiz Edson Feltrim assinou a resolução mencionada no texto.
Qual é o número do processo relacionado à falência da instituição?
O número do processo é 0084956-53.2014.8.19.0001.
Qual é a função do Presidente do Banco Central do Brasil mencionada no texto?
O Presidente do Banco Central do Brasil, substituto, exerce suas atribuições conforme o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005.
Qual instituição teve sua liquidação extrajudicial cessada?
A Arjel Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., CNPJ nº 55.359.533/0001-56, teve sua liquidação extrajudicial cessada.
Qual é o fundamento legal para a decisão mencionada no texto?
A decisão é fundamentada no art. 19, alínea 'd', da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.

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