Norma
27/01/2015
#63496

Decisão Conjunta Nº 19

Estabelece a separação e critérios para credenciamento de dealers para operações da dívida pública e mercado aberto.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 22 de janeiro de 2015, com base no art. 10, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o Secretário do Tesouro Nacional, tendo em vista o disposto no art. 21, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011,

R E S O L V E M :

Art. 1º  As instituições habilitadas a operar como dealers com a Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública (Codip), da Secretaria do Tesouro Nacional, e as instituições habilitadas a operar como dealers com o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), do Banco Central do Brasil, constituirão, a partir de 10 de agosto de 2015, dois grupos independentes de dealers.

§ 1º  O Banco Central do Brasil e a Secretaria do Tesouro Nacional estabelecerão, de forma independente, critérios para credenciamento e descredenciamento, bem como direitos e deveres, dos respectivos dealers.

§ 2º  Para o credenciamento de dealers em 10 de agosto de 2015, as instituições serão avaliadas com base nos critérios citados no § 1º e o período de avaliação iniciará em 10 de fevereiro de 2015 e terminará em 31 de julho de 2015.

Art. 2º  Ficam o Demab e a Codip autorizados a baixar, em conjunto, normas dispondo sobre as condições em que dealers do Banco Central do Brasil poderão participar de operações da Codip e em que dealers da Secretaria do Tesouro Nacional poderão participar de operações do Demab.

Art. 3º  Esta Decisão Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Fica revogada, a partir de 10 de agosto de 2015, a Decisão Conjunta nº 18, de 10 de fevereiro de 2010, do Banco Central do Brasil e da Secretaria do Tesouro Nacional.

 

      Aldo Luiz Mendes              Marcelo Barbosa Saintive
              Diretor de Política Monetária    Secretário do Tesouro Nacional

Perguntas e respostas

Quando a Decisão Conjunta nº 18, de 10 de fevereiro de 2010, será revogada?
A Decisão Conjunta nº 18, de 10 de fevereiro de 2010, será revogada a partir de 10 de agosto de 2015.
Quando a nova decisão conjunta entra em vigor?
A nova decisão conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são os critérios para credenciamento e descredenciamento de <em>dealers</em>?
Os critérios para credenciamento e descredenciamento de dealers serão estabelecidos de forma independente pelo Banco Central do Brasil e pela Secretaria do Tesouro Nacional.
O que autoriza o Art. 2º da decisão conjunta?
O Art. 2º autoriza o Demab e a Codip a baixarem, em conjunto, normas sobre as condições em que dealers do Banco Central do Brasil poderão participar de operações da Codip e em que dealers da Secretaria do Tesouro Nacional poderão participar de operações do Demab.
O que foi decidido pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em 22 de janeiro de 2015?
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidiu que, a partir de 10 de agosto de 2015, as instituições habilitadas a operar como dealers com a Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública (Codip) e com o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) constituirão dois grupos independentes de dealers.
Quando será o período de avaliação para o credenciamento de <em>dealers</em> em 2015?
O período de avaliação para o credenciamento de dealers em 2015 começará em 10 de fevereiro de 2015 e terminará em 31 de julho de 2015.

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