Norma
28/01/2015
#52467

Ato do Presidente Nº 1.291

Cessa a liquidação extrajudicial da Diferencial Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e dispensa o encargo de liquidante.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com fundamento no art. 19, alínea “d”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,

Considerando a decretação da falência da instituição e a nomeação da NGM Cálculos e Consultoria Empresarial - ME para exercer o cargo de Administradora Judicial, tendo como responsável o Sr. Neudi Antônio Gusson (Processo 001/1.14.0247889-6), por sentença de 15 de outubro de 2014, da Dra. Eliziana da Silveira Perez, Juíza de Direito, Titular da Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências do Foro Central da Comarca de Porto Alegre-RS, divulgada no Diário da Justiça Eletrônico-RS em 20 de outubro de 2014, Edição nº 5.427, página 120,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica cessada a liquidação extrajudicial da Diferencial Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., CNPJ 92.885.631/0001-53, com sede em Porto Alegre (RS), a que foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.229, de 9 de agosto de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2012.

Art.  2º Fica dispensado do encargo de Liquidante o Sr. Cornélio Farias Pimentel, carteira de identidade SSP/RS 1.016.067.728 e CPF 151.504.370-34.

 

                 Alexandre Antonio Tombini

Perguntas e respostas

Qual é o CNPJ da Diferencial Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.?
O CNPJ da Diferencial Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. é 92.885.631/0001-53.
Qual foi a sentença que decretou a falência da instituição mencionada?
A sentença foi proferida em 15 de outubro de 2014 pela Dra. Eliziana da Silveira Perez, Juíza de Direito, Titular da Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências do Foro Central da Comarca de Porto Alegre-RS.
Qual foi a decisão tomada em relação à liquidação extrajudicial da Diferencial Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.?
Foi cessada a liquidação extrajudicial da Diferencial Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., que havia sido submetida pelo Ato do Presidente nº 1.229, de 9 de agosto de 2012.
Quem foi dispensado do encargo de Liquidante da Diferencial Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.?
Foi dispensado do encargo de Liquidante o Sr. Cornélio Farias Pimentel.
Quando e onde foi divulgada a sentença de falência?
A sentença foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico-RS em 20 de outubro de 2014, Edição nº 5.427, página 120.
Qual é a base legal para as ações do Presidente do Banco Central do Brasil mencionadas?
A base legal é o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e o art. 19, alínea 'd', da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
Qual é a data de publicação do Ato do Presidente que submeteu a Diferencial Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. à liquidação extrajudicial?
A data de publicação foi 10 de agosto de 2012, no Diário Oficial da União.
Qual foi a instituição nomeada como Administradora Judicial na falência mencionada?
A instituição nomeada foi a NGM Cálculos e Consultoria Empresarial - ME, tendo como responsável o Sr. Neudi Antônio Gusson.
Quem assinou a resolução que cessou a liquidação extrajudicial da Diferencial Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.?
A resolução foi assinada por Alexandre Antonio Tombini.

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