Norma
30/01/2015
#79294

Ato Normativo Conjunto Nº 30

Estabelece regras para credenciamento e participação de dealers em operações especiais da Secretaria do Tesouro Nacional.

O Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) do Banco Central do Brasil e a Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública (Codip) da Secretaria do Tesouro Nacional, com base no art. 7º da Decisão Conjunta nº 18 do Banco Central do Brasil e da Secretaria do Tesouro Nacional, de 10 de fevereiro de 2010, e tendo em vista o disposto na Decisão Conjunta nº 19 do Banco Central do Brasil e da Secretaria do Tesouro Nacional, de 27 de janeiro de 2015,

             R E S O L V E M:

             Art. 1º Até 9 de agosto de 2015, as instituições habilitadas a operar como dealer com a Codip e com o Demab:

             I - serão credenciadas e descredenciadas de acordo com os procedimentos estabelecidos no Ato Normativo Conjunto nº 28 do Demab/BCB e da Codip/STN, de 6 de fevereiro de 2013; e

            II - participarão das operações especiais da Secretaria do Tesouro Nacional na forma disciplinada pelo Ato Normativo Conjunto nº 29 do Demab/BCB e da Codip/STN, de 6 de fevereiro de 2013.

            Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso II deste artigo, os objetos de negociação de que tratam os dois citados atos normativos são os três primeiros objetos definidos pela Codip para cada um dos dealers.

            Art. 2º Ficam revogados, em 10 de agosto de 2015, os Atos Normativos Conjuntos ns. 28 e 29 do Demab/BCB e da Codip/STN, ambos de 2013.

            Art. 3º Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2015.

         
     João Henrique de Paula Freitas Simão     José Franco Medeiros de Morais
     
     Chefe do Departamento de Operações       Coordenador-Geral de Operações
     do Mercado Aberto                        da Dívida Pública, Substituto
    
     Banco Central do Brasil                  Secretaria do Tesouro Nacional         

Perguntas e respostas

Até quando os Atos Normativos Conjuntos nº 28 e 29 de 2013 estarão em vigor?
Os Atos Normativos Conjuntos nº 28 e 29 de 2013 estarão em vigor até 9 de agosto de 2015.
Quais são os objetos de negociação para os dealers segundo o parágrafo único do Art. 1º?
Os objetos de negociação são os três primeiros objetos definidos pela Codip para cada um dos dealers.
Quais são os procedimentos para credenciamento e descredenciamento de dealers?
Os procedimentos para credenciamento e descredenciamento de dealers são estabelecidos no Ato Normativo Conjunto nº 28 do Demab/BCB e da Codip/STN, de 6 de fevereiro de 2013.
O que é o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab)?
O Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) é uma unidade do Banco Central do Brasil responsável por operações no mercado aberto.
Quando os Atos Normativos Conjuntos nº 28 e 29 de 2013 serão revogados?
Os Atos Normativos Conjuntos nº 28 e 29 de 2013 serão revogados em 10 de agosto de 2015.
Quando o novo Ato Normativo Conjunto entra em vigor?
O novo Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2015.
O que é um dealer no contexto do texto?
Um dealer é uma instituição habilitada a operar com a Codip e o Demab em operações especiais e de mercado aberto.
Qual é a base legal para as ações do Demab e da Codip mencionadas no texto?
As ações do Demab e da Codip são baseadas no art. 7º da Decisão Conjunta nº 18 do Banco Central do Brasil e da Secretaria do Tesouro Nacional, de 10 de fevereiro de 2010, e na Decisão Conjunta nº 19 do Banco Central do Brasil e da Secretaria do Tesouro Nacional, de 27 de janeiro de 2015.
O que é a Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública (Codip)?
A Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública (Codip) é uma unidade da Secretaria do Tesouro Nacional responsável por operações relacionadas à dívida pública.

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