O SUBSECRETÁRIO DE RELAÇÕES FINANCEIRAS INTERGOVERNAMENTAISDO TESOURO NACIONAL, substituto,no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do ANEXO I doDecreto nº 7.482 de 16 de maio de 2011, tendo em vista o disposto noart. 2º, parágrafo único da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997,no art. 1º, da Lei nº 11.533, de 25 de outubro de 2007, no art. 7º daMedida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, nos arts. 2ºe 3º da Lei nº 12.348 de 15 de dezembro de 2010, no art. 6º da Leinº 12.872, de 24 de outubro de 2013, e na Portaria STN nº 693, de 20de dezembro de 2010, torna público:
Art. 1º Os valores da Receita Líquida Real (RLR) dos Estados,Distrito Federal e dos Municípios a serem utilizados como basede cálculo dos pagamentos a serem efetuados no mês de fevereiro de2015.
R$ 1,00
R$ 1,00
§ 1º A apuração da Receita Líquida Real dos Municípios serestringe àqueles que não foram relacionados no Anexo I ou noAnexo II da Portaria STN nº 693, de 20 de dezembro de 2010, e quepossuem contrato de refinanciamento de dívidas firmado com aUnião, ao amparo da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agostode 2001, e/ou da Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993.
§ 2º A situação "Faltam Dados" no campo do valor daReceita Líquida Real indica que o Município não apresentou a documentaçãonecessária ao respectivo cálculo, conforme estabelece ocontrato de refinanciamento de dívidas firmado com a União, aoamparo da Medida Provisória nº 2.185-35, de 2001, e/ou da Lei nº8.727, de 1993.
Art. 2º Fica mantido o cálculo das deduções do Fundo Estadualde Combate a Pobreza para a apuração da RLR do Estado doRio de Janeiro até a apreciação pelo Supremo Tribunal Federal dopedido de esclarecimentos formulado por intermédio das Petições nº53.262/2012 e nº 3.959/2014 da Advocacia-Geral da União.
Art. 3º As retificações dos valores da Receita Liquida Realdas unidades da Federação, tendo em vista alterações nas apurações.
R$ 1,00
R$ 1,00
R$ 1,00
R$ 1,00
R$ 1,00
Art. 4º Os valores da Receita Líquida Real recalculados emfunção de medidas liminares concedidas em favor das unidades daFederação.
R$ 1,00
Art. 5º A retificação do valor da Receita Líquida Real recalculadaem função de medida liminar publicada anteriormente, tendoem vista alteração na apuração.
R$ 1,00
Art. 6º Esta Portaria tem efeitos financeiros para o mês defevereiro de 2015.