O SUBSECRETÁRIO DE CONTABILIDADE PÚBLICADA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competênciaque lhe foi delegada na Portaria STN nº 705, de 10 dedezembro de 2014, e
Considerando o disposto no § 3º do art. 165 da ConstituiçãoFederal;
Considerando o estabelecido nos arts. 2º, 52 e 53 da LeiComplementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Considerando o disposto no inciso I do art. 6º do Decreto nº6.976, de 7 de outubro de 2009, e no inciso I do art. 17 da Lei nº10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que conferem à Secretaria doTesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, a condição de órgãocentral do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistemade Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 7º do Decreto nº6.976, de 7 de outubro de 2009, complementadas pelo disposto noinciso I do art. 24 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, e noinciso XIV do art. 21 do Anexo I do Decreto nº 7.482, de 16 de maiode 2011, resolve:
Art. 1º Divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentáriado Governo Federal, de acordo com a Portaria nº 637, de18 de outubro de 2012, da STN, com informações realizadas e registradasno SIAFI pelos órgãos e entidades da Administração Pública,relativo ao mês de dezembro de 2014, outros demonstrativos daexecução orçamentária e respectivas notas explicativas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
NOTAS EXPLICATIVAS
1. Os demonstrativos, Anexos 1 a 8 e 14, apresentados nestapublicação, foram aprovados pela Portaria nº 637, de 18 de outubrode 2012, da STN. Os outros demonstrativos da execução orçamentáriasão divulgados conforme o inciso I do art. 24 do Decreto nº 825, de28 de maio de 1993, e também o compromisso do Tesouro Nacionalde dar continuidade à transparência das contas públicas aos órgãos decontrole e à sociedade.
2. Os Balanços e os demonstrativos da Execução Orçamentáriareferem-se, exclusivamente, aos Orçamentos Fiscal e da SeguridadeSocial, no âmbito da Administração Pública Federal.
3. Consideram-se Orçamentos Fiscal e da Seguridade Socialo conjunto de dotações estabelecidas para as unidades orçamentáriaspela Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 - Lei OrçamentáriaAnual, acrescidas dos créditos adicionais abertos até o período de
referência do relatório. Esta composição está estruturada em:
3.1. Órgãos da Administração Direta, compreendendo inclusiveos valores relativos às despesas de transferências para entidadesnão contempladas nos Orçamentos Fiscal e da SeguridadeSocial;
3.2. Fundos Especiais;
3.3. Entidades da Administração Indireta, tais como:
3.3.1. Fundações;
3.3.2. Autarquias;
3.3.3. Empresas Públicas dependentes; e
3.3.4. Sociedades de Economia Mista dependentes.
4. Na fórmula da dotação inicial constam contas de detalhamento,para que seja possível evidenciar a dotação inicial detalhada,lançada no SIAFI até o nível de modalidade.
5. Considera-se como execução orçamentária da despesa aocorrência do estágio da liquidação, efetivado ou não o seu respectivopagamento.
6. Esta publicação apresenta três situações distintas:
6.1. Balanços Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e dasVariações Patrimoniais, consolidados na gestão Orçamentos Fiscal eda Seguridade Social;
6.2. Realização das receitas e despesas de refinanciamento dadívida pública da União; e
6.3. Realização das receitas e despesas da União, excetuando-senessas demonstrações o refinanciamento da dívida pública daUnião.
7. Nos Anexos 1, 2 e 7 e nas Tabelas 5, 6, 7 e 8 sãodestacadas as operações intra-orçamentárias às quais se referem oManual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 5ª edição, ParteI - Procedimentos Contábeis Orçamentários, aprovado pela PortariaConjunta STN/SOF nº 2, de 13 de julho de 2012. No Anexo 3, asoperações intra-orçamentárias são excluídas conforme o § 3º do art.2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
8. A Tabela 4-A - Demonstrativo das Receitas Desvinculadaspor Força de Dispositivo Constitucional apresenta a desvinculação dereceitas da União - DRU aplicada aos recursos da Seguridade Social.Nos termos da Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de2003, são desvinculados vinte por cento da receita da União provenientedas seguintes contribuições sociais:
a) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
b)Cota-Parte da Contribuição Sindical;
c) Contribuição sobre os Concursos de Prognósticos;
d) Contribuições para os Programas de Integração Social ede Formação do Patrimônio do Servidor Público;
e) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das PessoasJurídicas; e
Sobre as Contribuições Previdenciárias para o Regime Geralde Previdência Social não se aplica a desvinculação de recursos combase no inciso XI do art. 167 da Constituição. Por analogia, tambémnão se aplica a mesma desvinculação sobre as receitas de Contribuiçãopara o Plano de Seguridade Social do Servidor. Quanto àreceita de Contribuição para o Salário-Educação, a exceção decorredo disposto no § 2º do art. 76 do ADCT. No demonstrativo constanota explicativa com memória de cálculo das receitas desvinculadaspor força de dispositivo constitucional.
9. O Anexo 12 passará a constar apenas da versão bimestraldo Relatório Resumido de Execução Orçamentária, por força da LeiComplementar nº 141, de 13/01/2012, e do §3º do art. 165 da ConstituiçãoFederal.
10. O valor da coluna da previsão atualizada da receitaapresenta-se menor do que o da dotação atualizada da despesa emdecorrência da abertura de créditos adicionais com a utilização excessode arrecadação e de superávit financeiro, apurado no BalançoPatrimonial de 2013, proveniente de receitas orçamentárias previstase efetivamente arrecadadas em exercícios anteriores a 2014.
11. Os valores totais apresentados nos demonstrativos desteRelatório poderão eventualmente divergir do somatório das partes emfunção de arredondamentos.
12. A partir do Relatório de fevereiro de 2014, foi incluída aTabela 13, com o objetivo de divulgar a evolução das despesas discricionáriase decorrentes de emendas individuais, conforme o incisoI, § 6º, do artigo 52º da Lei nº 12.919, de 24/12/2013.
13. Estas informações estão disponíveis na Internet no seguinteendereço: www.tesouro.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/relatorio_resumido.asp.
I - RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
GOVERNO FEDERALRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA