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Divulga declaração de propósito de administradores para instituições do grupo J.P. Morgan.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no jornal Diário Comércio Industria & Serviços nos dias 30 e 31 de janeiro de 2015, em atendimento ao disposto na Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, e na Circular nº 3.611, de 31 de outubro de 2012:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
ALEXEEV JOSUE TABOAS, americano, portador da cédula de identidade RNE nº V0760061- e inscrito no CPF sob nº 234.943.088-02; e DECIO RAMOS PORCHAT DE ASSIS, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 26.248.401-8 e inscrito no CPF sob nº 197.540.678-80,
DECLARAM suas intenções de exercer cargos de administração nas instituições: (i) Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ sob nº 33.172.537/0001-98; (ii) J.P. Morgan Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 32.588.139/0001-94; (iii) J.P. Morgan S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, inscrita no CNPJ sob o nº 33.851.205/0001-30; e (iv) JPMorgan Chase Bank, National Association, inscrita no CNPJ sob o nº 46.518.205/0001-64; e
HARVEY COLLI, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 27.695.891-3 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 290.893.968-10,
DECLARA sua intenção de exercer cargo de administração nas instituições: (i) Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ sob nº 33.172.537/0001-98, e (ii) JPMorgan Chase Bank, National Association, inscrita no CNPJ sob o nº 46.518.205/0001-64.Os acima descritos
DECLARAM, ainda, que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012 e
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções às presentes declarações devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze) dias contados da divulgação, por aquela Autarquia, de comunicado público acerca desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito de vistas do processo respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Organização do Sistema Financeiro
DEORF - Gerencia Técnica de São Paulo
Av. Paulista, 1.804 - Térreo - Bela Vista
São Paulo - SP - CEP 01310-922”
Adalberto Gomes de Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
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