O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIADO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lheconfere a Portaria STN nº 475, de 30 de outubro de 2007 e o artigo1º da Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vistao disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e tendo emvista o disposto na Portaria MEFP nº 547, de 23 de julho de 1992, naMedida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, e na Portarianº 91, de 24 de abril de 1992, do Ministro de Estado da Agriculturae da Reforma Agrária, resolve:
Art. 1º Declarar o valor nominal reajustado dos Títulos daDívida Agrária, a partir de janeiro de 1989, para o mês de fevereirode 2015:
VALOR DE REFERÊNCIABase maio/92Cruzeiros
VALOR NOMINAL REAJUS TAD O
Reais
79.297,7594,66
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.