O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lheconfere a Portaria STN no 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF no 183, de 31 de julho de 2003, e emconformidade com o disposto no Decreto no 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória no 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, naPortaria no 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN no 01, de 07 de julho de 1995,resolve:
Art. 1º Autorizar o cancelamento de 96 (noventa e seis) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na forma escritural, no valor de R$ 8.640,00(oito mil, seiscentos e quarenta reais), em cumprimento a despacho autorizativo, conforme Ofício INCRA nº 09/2015-P, de 27.01.2015:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.