Comunicado
04/03/2015
#57776

Comunicado Nº 27.358

Comunica o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o segundo trimestre de 2015.

 

          Com base no que determina o art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, e na forma do art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e do art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital - UPC a vigorar no período de 1º de abril a 30 de junho de 2015 será de R$ 22,60 (vinte e dois reais e sessenta centavos).

                                                                                                                    

 

 

Sílvia Marques de Brito e Silva

             Chefe

Perguntas e respostas

O que é a Unidade Padrão de Capital (UPC)?
A Unidade Padrão de Capital (UPC) é um valor de referência utilizado para diversos cálculos financeiros e econômicos, conforme determinado por regulamentações específicas.
Quais são as bases legais para a determinação do valor da UPC?
A determinação do valor da UPC é baseada no art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, no art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e no art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993.
Qual foi o valor da UPC no período de 1º de abril a 30 de junho de 2015?
O valor da UPC no período de 1º de abril a 30 de junho de 2015 foi de R$ 22,60 (vinte e dois reais e sessenta centavos).

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