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Instituições financeiras devem usar o Sistema de Transferência de Arquivos para remeter informações solicitadas pela CPI Petrobras.
Comunicamos que, a partir desta data, as instituições financeiras deverão utilizar o Sistema de Transferência de Arquivos (STA) para a remessa de informações solicitadas pela CPI – Petrobras, de acordo com a Carta-Circular nº 3.588, de 18 de maio de 2013, do Banco Central do Brasil (BCB), sendo que tais informações serão acessadas pela própria CPI também com o uso do mesmo aplicativo.
2. Os operadores das instituições financeiras deverão ser credenciados na transação PSTA300 e no serviço SSTACP06 no ambiente de produção do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).
3. A preparação dos arquivos é de responsabilidade das instituições financeiras. Para as respostas positivas, os arquivos devem ser compactados e conter os tipos de informações solicitadas, de acordo com o disposto na Carta-Circular BCB nº 3.454, de 14 de junho de 2010.
4. O nome do arquivo compactado deve seguir o padrão "CP06nnnn.zip", em que "nnnn" é o número do ofício da CPI que solicitou as informações.
Exemplo: para a resposta ao ofício 1, o arquivo gerado deve ser nomeado como CP060001.zip.
5. Os arquivos solicitados pela CPI – Petrobras deverão ser enviados pelo STA, com indicação do tipo de arquivo ARQCP06.
6. Todas as informações sobre transferência utilizando o STA podem ser encontradas no endereço http://www.bcb.gov.br/?TRANSFARQ.
Brasília, 18 de março de 2015.
Departamento de Supervisão de Departamento de Tecnologia da
Conduta Informação
Andreia Lais de Melo Silva Vargas Marcelo José Oliveira Yared
Chefe Chefe
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