Comunicado
02/04/2015
#56842

Comunicado Nº 27.583

Divulga declaração de propósito para exercício de cargo de administração em cooperativa de crédito.

Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no jornal O Alto Uruguai, nos dias 28 de março e 1° de abril de 2015, em atendimento ao disposto no art. 2° do Regulamento Anexo da Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, e na Circular nº 3.611, de 31 de outubro de 2012:
 
                                "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
 
Fernando Buriol RG n.º 5078991361, CPF n.º 002.802.730-29.
DECLARA, nos termos do art. 6º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, sua intenção de exercer cargo de administração na Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Alto Uruguai – Sicredi Alto Uruguai RS/SC.
 
ESCLARECE que eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da divulgação, por aquela Autarquia, de comunicado público acerca desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
 
Banco Central do Brasil
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf
Rua 7 de Setembro, 586, 12º andar - Centro
Porto Alegre - RS, CEP 90010-190
Rodeio Bonito – RS, 28 de março de 2015.”
 
                                Adalberto Gomes da Rocha
            Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.

Perguntas e respostas

Qual é a circular que complementa a regulamentação da Declaração de Propósito?
A Circular nº 3.611, de 31 de outubro de 2012, complementa a regulamentação da Declaração de Propósito.
Quais informações devem acompanhar as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser acompanhadas de documentação comprobatória e os autores devem estar devidamente identificados.
Quem deve ser comunicado em caso de objeções à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, especificamente ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf).
Qual é o endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções?
O endereço é: Banco Central do Brasil, Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf, Rua 7 de Setembro, 586, 12º andar - Centro, Porto Alegre - RS, CEP 90010-190.
O que é a Declaração de Propósito mencionada?
A Declaração de Propósito é um documento onde uma pessoa declara sua intenção de exercer um cargo de administração em uma cooperativa de crédito, conforme exigido pelo art. 6º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012.
Qual é a resolução que regulamenta a Declaração de Propósito?
A Declaração de Propósito é regulamentada pela Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012.
Qual é o objetivo da Declaração de Propósito?
O objetivo da Declaração de Propósito é informar publicamente a intenção de uma pessoa de assumir um cargo de administração em uma cooperativa de crédito e permitir que eventuais objeções sejam comunicadas ao Banco Central do Brasil.
Quem assinou a Declaração de Propósito publicada?
A Declaração de Propósito foi assinada por Fernando Buriol.
Quem é o chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro mencionado?
O chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro mencionado é Adalberto Gomes da Rocha.
Qual é o prazo para comunicar objeções à Declaração de Propósito?
O prazo para comunicar objeções é de quinze dias contados da divulgação do comunicado público pelo Banco Central do Brasil.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.