Comunicado
07/04/2015
#47094

Comunicado Nº 27.603

Divulga declaração de propósito de administradores da Cooperativa Sicredi Grande Palmeira.

Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no jornal Expressão Regional, no dia 20 de março de 2015 e no dia 3 de abril de 2015, em atendimento ao disposto no art. 2° do Regulamento Anexo da Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, e na Circular nº 3.611, de 31 de outubro de 2012:
 
                               "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
 
Elvis Roberto Rossetto, CPF nº 814.413.800-78, Jorge Luiz Martins de Oliveira, CPF nº 211.852.470-68; André Grethe, CPF nº 971.663.320-34; Elias Ozeias Schneider, CPF nº 941.004.890-72; Euzebio Pereira Ortiz, CPF nº 090.807.400-04; Bertoldo Franco Galvão, CPF nº 384.952.790-53; Ana Paula Portella de Souza, CPF nº 623.274.700-30; Eroni Cosmam, CPF nº. 233.597.490-49; Ari Agustinho Busanello, CPF nº. 274.922.300-87; Alcides Cilmar Smaniotto, CPF nº. 347.404.140-15; Abel Luiz Schiavinato Trentin, CPF nº 531.427.300-44; Debora Velho Almeida, CPF nº 967.517.200-25;Pedro Brizolla Ardenghi, CPF nº 229.410.880-91; Marina Garcia da Silva, CPF nº 229.437.810-53; David da Costa Mendes, CPF nº 124.147.940-20; Mauro de Quadros da Silva, CPF 516.971.220-00; Kellen Cristina Delai Lava, CPF 000.409.860-98
 
DECLARAM, nos termos do art. 6º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, sua intenção de exercer cargos de administração na Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados da Região de Palmeira das Missões - Sicredi Grande Palmeira.
 
ESCLARECEM que eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da divulgação, por aquela Autarquia, de comunicado público acerca desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
 
Banco Central do Brasil
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf
Rua 7 de Setembro, 586, 12º andar - Centro
Porto Alegre - RS,
CEP 90010-190”
 
                               Adalberto Gomes da Rocha
           Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.

Perguntas e respostas

Qual é a cooperativa de crédito mencionada na Declaração de Propósito?
A cooperativa de crédito mencionada é a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados da Região de Palmeira das Missões - Sicredi Grande Palmeira.
Quem deve ser comunicado em caso de objeções à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções à Declaração de Propósito devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, especificamente ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf).
Qual é a legislação que regulamenta a Declaração de Propósito?
A Declaração de Propósito é regulamentada pelo art. 6º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, e pela Circular nº 3.611, de 31 de outubro de 2012.
Qual é o endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções?
O endereço é Rua 7 de Setembro, 586, 12º andar - Centro, Porto Alegre - RS, CEP 90010-190.
Qual é o prazo para comunicar objeções à Declaração de Propósito?
O prazo para comunicar objeções é de quinze dias contados da divulgação do comunicado público pelo Banco Central do Brasil.
Qual é o objetivo da Declaração de Propósito?
O objetivo da Declaração de Propósito é informar publicamente a intenção dos declarantes de exercer cargos de administração na cooperativa de crédito e permitir que eventuais objeções sejam comunicadas ao Banco Central do Brasil.
Quais informações devem acompanhar as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser acompanhadas de documentação comprobatória e devem ser feitas por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados.
O que é a Declaração de Propósito mencionada?
A Declaração de Propósito é um documento em que indivíduos declaram sua intenção de exercer cargos de administração em uma cooperativa de crédito, conforme exigido pelo Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012.

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