Comunicado
10/04/2015
#80026

Comunicado Nº 27.636

Comunica a indisponibilidade de bens de administrador de corretora em liquidação extrajudicial.

 

Em complementação ao Comunicado nº 26.429, de 11 de setembro de 2014, relativo à liquidação extrajudicial da Corval Corretora de Valores Mobiliários S.A. – Em liquidação extrajudicial (CNPJ 17.312.786/0001-85), com sede em Belo Horizonte (MG), decretada por meio do Ato do Presidente nº 1.278, de 11 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2014, comunico a incidência do gravame de indisponibilidade sobre os bens de:

- LUIS RODRIGO ESTEVES DE SOUZA, (CPF nº 074.597.867-30), brasileiro, casado em regime de separação de bens, administrador de empresa, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 00110131726, residente e domiciliado no Recife (PE).

A incidência da indisponibilidade decorre do que dispõem o caput e o parágrafo 1º do art. 36 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, em razão da atuação como administrador “de fato” da mencionada instituição, nos doze meses anteriores à data da decretação da liquidação extrajudicial, conforme apurado pela Comissão designada pelo Ato de Diretor nº 533, de 21 de novembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2014, para proceder a inquérito na sociedade, manifestação da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil, e tudo o mais que consta do PE 76322.

 

                     Climerio Leite Pereira
              Chefe do Departamento de Liquidações Extrajudiciais, em exercício

Perguntas e respostas

Quem assinou o comunicado sobre a indisponibilidade de bens no caso da Corval Corretora de Valores Mobiliários S.A.?
O comunicado sobre a indisponibilidade de bens foi assinado por Climerio Leite Pereira, Chefe do Departamento de Liquidações Extrajudiciais, em exercício.
Quando foi decretada a liquidação extrajudicial da Corval Corretora de Valores Mobiliários S.A.?
A liquidação extrajudicial da Corval Corretora de Valores Mobiliários S.A. foi decretada em 11 de setembro de 2014.
Qual foi o motivo para a decretação da liquidação extrajudicial da Corval Corretora de Valores Mobiliários S.A.?
A liquidação extrajudicial da Corval Corretora de Valores Mobiliários S.A. foi decretada devido a irregularidades apuradas pela Comissão designada pelo Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a decretação de indisponibilidade de bens no caso mencionado?
A base legal para a decretação de indisponibilidade de bens é o caput e o parágrafo 1º do artigo 36 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
Qual é o papel do Banco Central do Brasil na liquidação extrajudicial?
O Banco Central do Brasil é responsável por supervisionar e conduzir o processo de liquidação extrajudicial de instituições financeiras. Ele pode designar comissões para investigar e apurar irregularidades, além de decretar a indisponibilidade de bens de administradores envolvidos.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma instituição financeira ou empresa, quando esta se encontra em situação de insolvência ou irregularidade grave. Esse processo é conduzido por uma autoridade competente, sem a necessidade de intervenção do poder judiciário.
Quem foi afetado pela indisponibilidade de bens no caso da Corval Corretora de Valores Mobiliários S.A.?
Luis Rodrigo Esteves de Souza, administrador de fato da Corval Corretora de Valores Mobiliários S.A., teve seus bens declarados indisponíveis.
O que significa a indisponibilidade de bens?
A indisponibilidade de bens é uma medida que impede a venda, transferência ou qualquer outra forma de alienação dos bens de uma pessoa ou empresa. Essa medida é aplicada para garantir que os ativos permaneçam intactos durante investigações ou processos administrativos.

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