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Comunica a indisponibilidade de bens de administrador de corretora em liquidação extrajudicial.
Em complementação ao Comunicado nº 26.429, de 11 de setembro de 2014, relativo à liquidação extrajudicial da Corval Corretora de Valores Mobiliários S.A. – Em liquidação extrajudicial (CNPJ 17.312.786/0001-85), com sede em Belo Horizonte (MG), decretada por meio do Ato do Presidente nº 1.278, de 11 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2014, comunico a incidência do gravame de indisponibilidade sobre os bens de:
- LUIS RODRIGO ESTEVES DE SOUZA, (CPF nº 074.597.867-30), brasileiro, casado em regime de separação de bens, administrador de empresa, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 00110131726, residente e domiciliado no Recife (PE).
A incidência da indisponibilidade decorre do que dispõem o caput e o parágrafo 1º do art. 36 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, em razão da atuação como administrador “de fato” da mencionada instituição, nos doze meses anteriores à data da decretação da liquidação extrajudicial, conforme apurado pela Comissão designada pelo Ato de Diretor nº 533, de 21 de novembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2014, para proceder a inquérito na sociedade, manifestação da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil, e tudo o mais que consta do PE 76322.
Climerio Leite Pereira
Chefe do Departamento de Liquidações Extrajudiciais, em exercício
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