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Cessa a liquidação extrajudicial da LC Administradora de Consórcios Ltda. e dispensa o liquidante Carlos Dario Martins Pereira.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento no art. 19, alínea “d”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando a decretação da falência da administradora, por sentença de 16 de dezembro de 2014, da Dra. Viviane Castaldello Busatto, Juíza de Direito, Titular da 3ª Vara Judicial da Comarca de Palmeira das Missões/RS, divulgada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul em 17 de dezembro de 2014, Edição nº 5.468, página 298, e a nomeação do Administrador Judicial Dr. João Pedro Scalzilli, OAB-RS 61.716 (Processo nº 020/1.14.0003020-5, CNJ 0008076-06.2014.8.21.0020),
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a LC Administradora de Consórcios Ltda., CNPJ 92.005.685/0001-87, com sede em Palmeira das Missões (RS), foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.267, de 29 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2014.
Art. 2º Fica dispensado o Sr. Carlos Dario Martins Pereira, carteira de identidade SSP/RS nº 01.000.517.324 e CPF nº 077.604.930-53, do encargo de Liquidante.
Alexandre Antonio Tombini
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