Comunicado
24/04/2015
#70939

Comunicado Nº 27.713

Comunica gravame de indisponibilidade sobre bens de administradores de instituição em liquidação extrajudicial.

 

Em complementação ao Comunicado nº 26.668, de 29 de outubro de 2014, relativo à liquidação extrajudicial da Distri-Cash Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. – Em liquidação extrajudicial (CNPJ 10.838.114/0001-69), com sede em Poços de Caldas (MG), decretada por meio do Ato do Presidente nº 1.280, de 29 de outubro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2014, comunico a incidência do gravame de indisponibilidade sobre os bens de:
    
- RAUL HENRIQUE SROUR (CPF 043.719.548-12), brasileiro, casado em regime de separação de bens, empresário, portador da Carteira de Identidade 5224462-3, SSP/SP, residente e domiciliado em São Paulo (SP); e,

- RODRIGO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA SROUR (CPF 231.068.388-41), brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, administrador, portador da Carteira de Identidade 437403191, SSP/SP, residente e domiciliado em São Paulo (SP).

A incidência da indisponibilidade decorre do que dispõem o caput e o parágrafo 1º do art. 36 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, em razão da atuação como administradores “de fato” da mencionada instituição, nos doze meses anteriores à data da decretação da liquidação extrajudicial, conforme apuração feita pelo seu liquidante, objeto de manifestação da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil, e tudo o mais que consta do PE 72505. 


                     Antônio Augusto Pinto Pinheiro
     Chefe do Departamento de Liquidações Extrajudiciais, em exercício

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a incidência do gravame de indisponibilidade sobre os bens dos administradores da Distri-Cash?
A base legal para a incidência do gravame de indisponibilidade é o caput e o parágrafo 1º do art. 36 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
O que significa liquidação extrajudicial?
Liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma instituição financeira ou empresa, onde um liquidante é nomeado para administrar a liquidação dos ativos e passivos da empresa fora do âmbito judicial.
Quem é responsável pela apuração da atuação dos administradores 'de fato' da Distri-Cash?
A apuração da atuação dos administradores 'de fato' da Distri-Cash foi feita pelo liquidante da instituição, com manifestação da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil.
Quem são os indivíduos mencionados no comunicado e qual a relação deles com a Distri-Cash?
Os indivíduos mencionados são Raul Henrique Srour e Rodrigo Henrique Gomes de Oliveira Srour. Eles são apontados como administradores 'de fato' da Distri-Cash nos doze meses anteriores à decretação da liquidação extrajudicial.
Qual é o documento que formaliza a liquidação extrajudicial da Distri-Cash?
A liquidação extrajudicial da Distri-Cash foi formalizada pelo Ato do Presidente nº 1.280, de 29 de outubro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2014.
O que é a Distri-Cash Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.?
A Distri-Cash Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. é uma empresa com sede em Poços de Caldas (MG) que estava em processo de liquidação extrajudicial conforme decretado pelo Ato do Presidente nº 1.280, de 29 de outubro de 2014.
O que é o gravame de indisponibilidade?
O gravame de indisponibilidade é uma restrição que impede a movimentação ou alienação de bens de determinadas pessoas, neste caso, aplicada a Raul Henrique Srour e Rodrigo Henrique Gomes de Oliveira Srour.

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