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O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso III, do Regimento Interno, com base no art. 41 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 4º e 5º do Regulamento Anexo à Portaria nº 82.265, de 9 de setembro de 2014,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica designada para proceder a inquérito na AJB CRED – SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (CNPJ 10.494.944/0001-16), com sede na cidade de Florianópolis (SC), Comissão composta por João Maria Barbalho (Matrícula 4.923.274-6), na função de Presidente, e Reynaldo Furtado de Assunção (Matrícula 8.593.270-1), na função de Relator, todos servidores do Banco Central do Brasil.
Art. 2º Fica assinalado o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da data de instalação da referida Comissão de Inquérito.
Sidnei Correa Marques
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