Norma
21/05/2015
#221246

PORTARIA SUSEP n.º 6266

Constitui grupo de trabalho para propor diretrizes sobre autorreguladoras do mercado de corretagem.

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Perguntas e respostas

O que é a Portaria SUSEP nº 6.266, de 21 de maio de 2015?
A Portaria SUSEP nº 6.266, de 21 de maio de 2015, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que constitui um Grupo de Trabalho para definir uma proposta sobre a implementação e o funcionamento das autorreguladoras do mercado de corretagem.
Qual é o prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho?
O prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho é de 90 dias, com a apresentação de relatórios parciais a cada 30 dias.
Quem compõe o Grupo de Trabalho segundo a Portaria SUSEP nº 6.266?
O Grupo de Trabalho é composto por: Diretor de Autorizações, Diretora de Fiscalização, Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Fiscalização Direta, Chefe de Divisão da DIANA/COPAT/CGFIS, Coordenador-Geral da Coordenação-Geral Registros e Autorizações, Coordenador da COREC/CGRAT, um membro da Coordenação-Geral de Julgamentos a ser indicado, Procuradora-Chefe e assessor da DIRAT.
Quem coordena os trabalhos do Grupo de Trabalho?
A coordenação dos trabalhos do Grupo de Trabalho é de responsabilidade do Diretor de Autorizações.
Quando a Portaria SUSEP nº 6.266 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 6.266 entrou em vigor na data de sua publicação, em 21 de maio de 2015.
O que acontece se houver necessidade de tratar de assuntos específicos no Grupo de Trabalho?
O coordenador do Grupo de Trabalho pode convocar servidores da SUSEP a qualquer tempo para tratar de assuntos específicos.
Qual é o objetivo do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria SUSEP nº 6.266?
O objetivo do Grupo de Trabalho é definir uma proposta a ser encaminhada ao Conselho Diretor da SUSEP sobre a implementação e o funcionamento das autorreguladoras do mercado de corretagem.

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