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Altera prazos e termos de credenciamento e avaliação de dealers conforme Carta Circular 3.601.
O Chefe de Departamento das Reservas Internacionais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e com base no disposto na Circular nº 3.083, de 30 de janeiro de 2002,
R E S O L V E :
Art. 1º Os arts. 4º e 5º da Carta Circular nº 3.601, de 31 de maio de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O período de validade de cada credenciamento de dealers será de doze meses abrangendo os meses de junho do ano corrente a maio do ano subsequente.” (NR)
“Art. 5º O período avaliativo a que se refere o art. 2º também será de doze meses abrangendo os meses de maio do ano corrente a abril do ano subsequente.” (NR)
Art. 2º Nos arts. 7º e 9º e no inciso IV do art. 12 da Carta Circular nº 3.601, de 2013, onde se lê “parágrafo”, leia-se “art.”:
Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Ariosto Revoredo de Carvalho
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