Norma
10/06/2015

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 7, de 10 de junho de 2015

Veda a opção pelo Simples Nacional para pessoas jurídicas que prestam serviço de portaria por cessão de mão de obra.

O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 7, de 10 de junho de 2015, estabelece que pessoas jurídicas que prestam serviço de portaria por cessão de mão de obra não podem optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

O serviço de portaria é diferenciado dos serviços de vigilância, limpeza e conservação, não se enquadrando na exceção prevista no inciso VI do §5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Em vez disso, ele se enquadra na regra do inciso XII do caput do art. 17 da mesma lei.

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