Norma
27/12/2013

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 7, de 27 de dezembro de 2013

Define a forma de tributação para micro e pequenas empresas do Simples Nacional que atuam em usinagem, soldagem, tratamento e revestimento de metais.

O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 7, de 27 de dezembro de 2013, esclarece a tributação das atividades de usinagem, soldagem, tratamento e revestimento de metais realizadas por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.

As atividades exclusivamente industriais são tributadas pelo Anexo II da Lei Complementar nº 123, de 2006. Já as atividades que são simultaneamente prestações de serviços são tributadas pelo Anexo II, deduzido da parcela correspondente ao ICMS e acrescido da correspondente ao ISS prevista no Anexo III da mesma Lei.

Quando essas atividades são realizadas por encomenda direta do consumidor ou usuário, na residência do preparador ou em oficina, com preponderância do trabalho profissional, elas constituem prestações de serviços sem operação de industrialização e devem ser tributadas pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.