Norma
14/03/2018

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, de 14 de março de 2018

Define a tributação da receita de vendas de mercadorias importadas por optantes do Simples Nacional.

O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, de 14 de março de 2018, estabelece que as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, que possuam estabelecimento comercial importador e que realizem a saída de mercadorias de procedência estrangeira, são equiparadas a industriais pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A receita de vendas dessas mercadorias será tributada conforme o Anexo II da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Além disso, o ato modifica as conclusões contrárias constantes em Soluções de Consulta ou Soluções de Divergência emitidas antes da publicação deste ato, sem necessidade de comunicação aos consulentes.