Norma
22/06/2004

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 16, de 22 de junho de 2004

Estabelece que o regime de suspensão do IPI não se aplica a empresas optantes pelo Simples.

O Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 16, de 22 de junho de 2004, esclarece que o regime de suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme estabelecido pela Instrução Normativa SRF nº 296/2003 e alterada pela Instrução Normativa SRF nº 342/2003, não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).

Isso significa que tanto nas aquisições de seus fornecedores quanto nas saídas dos produtos que industrializam, as empresas optantes pelo Simples não podem usufruir do regime de suspensão do IPI.