Norma
11/06/2015
#120841

Resolução nº 16/2015

RESOLUÇÃO AGE Nº 16, DE 11 DE JUNHO DE 2015. Aprova o Manual “Desjudicialização da Cobrança da Dívida Ativa de Menor Valor no Estado de Minas Gerais” no âmbito da Advocacia-Geral do Estado - AGE. O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 81, de 10 de agosto de 2004, nº 83, de 28 de janeiro de 2005, na Lei nº 19.971, de 27 de dezembro de 2011, e nos Decretos nº 45.771, de 10 de novembro de 2011, e nº 45.989, de 13 de junho de 2012, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Manual “Desjudicialização da Cobrança da Dívida Ativa de Menor Valor no Estado de Minas Gerais”, que contém orientações e instruções para aplicação no âmbito da Advocacia-Geral do Estado - AGE. § 1º O Advogado-Geral Adjunto do Estado, Marcelo de Pádua Cavalcanti, coordenará as ações relativas à aplicação do Manual de que trata o caput . § 2º O Procurador-Chefe da 1ª PDA e os Advogados Regionais coordenarão as ações relativas à aplicação do Manual em suas respectivas unidades, podendo delegar tal atribuição. § 3º O Manual “Desjudicialização da Cobrança da Dívida Ativa de Menor Valor no Estado de Minas Gerais” ficará disponível para consulta no sítio da intranet da AGE. Art. 2º O Procurador-Chefe da 1ª PDA e os Advogados Regionais do Estado deverão enviar até o dia 10 do mês subsequente relatório mensal das execuções fiscais extintas ao Gabinete do Advogado-Geral Adjunto do Estado para controle e acompanhamento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2015. ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR Advogado-Geral do Estado

RESOLUÇÃO AGE Nº 16, DE 11 DE JUNHO DE 2015. Aprova o Manual “Desjudicialização da Cobrança da Dívida Ativa de Menor Valor no Estado de Minas Gerais” no âmbito da Advocacia-Geral do Estado - AGE. O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 81, de 10 de agosto de 2004, nº 83, de 28 de janeiro de 2005, na Lei nº 19.971, de 27 de dezembro de 2011, e nos Decretos nº 45.771, de 10 de novembro de 2011, e nº 45.989, de 13 de junho de 2012, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Manual “Desjudicialização da Cobrança da Dívida Ativa de Menor Valor no Estado de Minas Gerais”, que contém orientações e instruções para aplicação no âmbito da Advocacia-Geral do Estado - AGE. § 1º O Advogado-Geral Adjunto do Estado, Marcelo de Pádua Cavalcanti, coordenará as ações relativas à aplicação do Manual de que trata o caput . § 2º O Procurador-Chefe da 1ª PDA e os Advogados Regionais coordenarão as ações relativas à aplicação do Manual em suas respectivas unidades, podendo delegar tal atribuição. § 3º O Manual “Desjudicialização da Cobrança da Dívida Ativa de Menor Valor no Estado de Minas Gerais” ficará disponível para consulta no sítio da intranet da AGE. Art. 2º O Procurador-Chefe da 1ª PDA e os Advogados Regionais do Estado deverão enviar até o dia 10 do mês subsequente relatório mensal das execuções fiscais extintas ao Gabinete do Advogado-Geral Adjunto do Estado para controle e acompanhamento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2015. ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR Advogado-Geral do Estado

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