Comunicado
16/06/2015
#61697

Comunicado Nº 28.025

Abre propostas para operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda para instituições financeiras.

O Banco Central do Brasil, com base no disposto no art. 10, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 1º da Circular nº 2.884, de 6 de maio de 1999, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 17 de junho de 2015, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:

I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2016, 1º/4/2016, 1º/7/2016, 1º/10/2016, 1º/1/2017, 1º/7/2017, 1º/1/2018, 1º/7/2018 e 1º/1/2019;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2016, 15/5/2017, 15/8/2018, 15/5/2019, 15/8/2020, 15/8/2022, 15/5/2023, 15/8/2024, 15/8/2030, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050 e 15/5/2055; e
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2017, 1º/1/2018, 1º/1/2021, 1º/1/2023 e 1º/1/2025;

II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 25% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 17/6/2015, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.selic.rtm);

IV – divulgação do resultado: 17/6/2015, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 18/6/2015; e

VI – data de liquidação da revenda: 17/9/2015.

2. Na formulação das propostas, limitadas a duas por instituição, deverão ser informados a taxa de juros, expressa sob a forma anual considerando-se 252 dias úteis, com duas casas decimais, e o valor financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso no módulo Ofpub do Selic, opção “Lançamento de Propostas” do submenu “Moeda”.

4. O resultado será apurado pelo critério de taxa única, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 17:00 horas de 17/6/2015, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                                  m/252           (n-m)/252
PUrevenda = [PUvenda x(1 + TJ/100) - CJ]x(1+TJ/100)

Na qual:
PUrevenda = preço unitário de revenda, arredondado na oitava casa decimal;
PUvenda = preço unitário de venda, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
TJ = taxa de juros definida no quarto parágrafo;
m = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda e a data do pagamento do cupom de juros (*);
CJ = cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso (*);
n = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda e a data de liquidação da revenda (*);

(*) Não havendo o pagamento de cupom de juros durante o compromisso, “CJ” e “m” assumem valor zero.

7. As operações cujo título pague cupom de juros até a data do compromisso devem ser registradas no Selic sob o código 1047 e as demais, sob o código 1044.


Departamento de Operações do Mercado Aberto

João Henrique de Paula Freitas Simão  
Chefe 

 

Perguntas e respostas

Como é calculado o preço unitário da revenda?
O preço unitário da revenda é calculado com a fórmula: PUrevenda = [PUvenda x (1 + TJ/100) - CJ] x (1 + TJ/100), onde PUrevenda é o preço unitário de revenda, PUvenda é o preço unitário de venda, TJ é a taxa de juros, m é o número de dias úteis entre a data de liquidação da venda e a data do pagamento do cupom de juros, CJ é o cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso, e n é o número de dias úteis entre a data de liquidação da venda e a data de liquidação da revenda. Se não houver pagamento de cupom de juros, “CJ” e “m” assumem valor zero.
Quantas propostas cada instituição pode formular?
Cada instituição pode formular até duas propostas.
Qual é a data de liquidação da revenda dos títulos?
A data de liquidação da revenda dos títulos é 17/9/2015.
Qual é a data de liquidação da venda dos títulos?
A data de liquidação da venda dos títulos é 18/6/2015.
Qual é o limite de aquisição de um mesmo título/vencimento por instituição financeira?
Cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 25% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s) de um mesmo título/vencimento.
Quais informações devem ser incluídas nas propostas?
As propostas devem incluir a taxa de juros, expressa sob a forma anual considerando-se 252 dias úteis, com duas casas decimais, e o valor financeiro, em milhares de reais.
Quando será divulgada a taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil?
A taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil será divulgada no dia 17/6/2015, a partir das 12:30 horas.
Qual é o valor financeiro máximo da oferta mencionada?
O valor financeiro máximo da oferta é de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais).
Quais são os vencimentos das Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F) mencionados?
Os vencimentos das Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F) são: 1º/1/2017, 1º/1/2018, 1º/1/2021, 1º/1/2023 e 1º/1/2025.
Quais são os títulos públicos mencionados no documento?
Os títulos públicos mencionados são: Letras do Tesouro Nacional (LTN), Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B) e Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F).
Qual é o critério de apuração do resultado das propostas?
O resultado será apurado pelo critério de taxa única, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
O que a instituição com proposta aceita deve informar ao Demab?
A instituição com proposta aceita deve informar ao Demab, até as 17:00 horas de 17/6/2015, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.
Quais são os vencimentos das Letras do Tesouro Nacional (LTN) mencionados?
Os vencimentos das Letras do Tesouro Nacional (LTN) são: 1º/1/2016, 1º/4/2016, 1º/7/2016, 1º/10/2016, 1º/1/2017, 1º/7/2017, 1º/1/2018, 1º/7/2018 e 1º/1/2019.
Onde as propostas devem ser submetidas?
As propostas devem ser submetidas no módulo Ofpub do Selic, opção “Lançamento de Propostas” do submenu “Moeda”.
Quais são os vencimentos das Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B) mencionados?
Os vencimentos das Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B) são: 15/8/2016, 15/5/2017, 15/8/2018, 15/5/2019, 15/8/2020, 15/8/2022, 15/5/2023, 15/8/2024, 15/8/2030, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050 e 15/5/2055.
Onde serão informados os preços unitários de venda dos títulos?
Os preços unitários de venda serão informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.selic.rtm).
Quais códigos devem ser usados no Selic para registrar operações com títulos que pagam cupom de juros?
As operações cujo título pague cupom de juros até a data do compromisso devem ser registradas no Selic sob o código 1047, e as demais, sob o código 1044.

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