Revogada Norma
25/06/2015
#77676

Resolução Nº 4.419

Estabelece a meta de inflação para o ano de 2017 em 4,5% com intervalo de tolerância.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de junho de 2015, tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999,

R E S O L V E U :

Art. 1º  É fixada, para o ano de 2017, a meta para a inflação de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), com intervalo de tolerância de menos um e meio ponto percentual e de mais um e meio ponto percentual, de acordo com o § 2º do art. 1º do Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999.

Art. 2º  Fica determinada ao Banco Central do Brasil a efetivação das necessárias modificações em regulamentos e normas, visando à execução do contido nesta Resolução.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

                Alexandre Antonio Tombini
                       Presidente do Banco Central do Brasil

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.