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Estabelece a meta de inflação para o ano de 2017 em 4,5% com intervalo de tolerância.
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O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de junho de 2015, tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999,
R E S O L V E U :
Art. 1º É fixada, para o ano de 2017, a meta para a inflação de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), com intervalo de tolerância de menos um e meio ponto percentual e de mais um e meio ponto percentual, de acordo com o § 2º do art. 1º do Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999.
Art. 2º Fica determinada ao Banco Central do Brasil a efetivação das necessárias modificações em regulamentos e normas, visando à execução do contido nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil
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