Revogada Norma
25/06/2015
#85288

Resolução Nº 4.424

Estabelece a obrigatoriedade de observância do Pronunciamento Técnico CPC 33 (R1) sobre benefícios a empregados para instituições financeiras.

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O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de junho de 2015, com base no art. 4º, incisos VIII e XII, da referida Lei, e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,

R E S O L V E U :

Art. 1º  As instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar, a partir de 1º de janeiro de 2016, o Pronunciamento Técnico CPC 33 (R1) – Benefícios a Empregados (CPC 33), aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em 7 de dezembro de 2012.

§ 1º  Os pronunciamentos técnicos citados no texto do CPC 33 (R1), enquanto não recepcionados por ato específico do Conselho Monetário Nacional, não podem ser aplicados.

§ 2º  As menções a outros pronunciamentos no texto do CPC 33 referem-se, para os efeitos desta Resolução, a outros pronunciamentos do Comitê que tenham sido recepcionados pelo Conselho Monetário Nacional, bem como aos dispositivos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).

Art. 2º  O Banco Central do Brasil disciplinará os procedimentos adicionais a serem observados na contabilização e na divulgação das informações de que trata esta Resolução.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

                 Alexandre Antonio Tombini
                        Presidente do Banco Central do Brasil

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