Norma
01/07/2015

Código Certificação (vigente de 01.07.15 a 20.06.16)

Estabelece princípios, regras e padrões de conduta para instituições participantes do Programa de Certificação Continuada da ANBIMA.

Resumo

Código ANBIMA – Certificação Continuada: requisitos obrigatórios para CPA-10, CPA-20, CEA e CGA, com foco em qualificação e conduta.

🧑‍💼 CPA-10: prospecção/venda ao público investidor; exame 70%; validade 5 anos (vinculado) ou 3 anos (sem vínculo/ao desligar).

🏦 CPA-20: Varejo Alta Renda, Private Banking, Corporate e Institucionais; cobre CPA-10; adaptação então vigente até 01/07/2017.

📚 CEA: assessores de PF; 75% da equipe com CEA; 25% têm 12 meses (com CPA-20 no período); cobre CPA-10/20.

📈 CGA: gestores com alçada discricionária; validade indeterminada enquanto atuando; 3 anos fora da função/sem vínculo.

🧪 Exames: aprovação mínima de 70%; atualização por treinamento (PA) ou exame; intervalo de 30 meses entre exames de atualização.

⏳ Validades e upgrades: CPA-20 atualiza a CPA-10; CEA atualiza CPA-10/20; ao desligar, vira “Aprovado” com novo prazo de 3 anos.

🗂️ Banco de Dados: atualizar até o último dia do mês seguinte; 90 dias para lançar atualização por treinamento.

💸 Penalidades: advertência, multa até 100× a maior mensalidade; R$150/dia por atraso (dobro na reincidência, teto 30 dias) e desligamento.

📅 Versão: entrou em vigor em 01/07/2015; vigência informada até 20/06/2016.

Âmbito, obrigatoriedade e vigência: Código ANBIMA aplica-se a instituições filiadas e às que aderirem formalmente, incluindo todo o conglomerado/grupo financeiro que exerça atividades elegíveis. Não se sobrepõe à lei; em caso de conflito, prevalece a norma legal. Esta versão entrou em vigor em 01/07/2015; o cabeçalho informa vigência até 20/06/2016.

Responsabilidade e elegibilidade: As instituições devem exigir e fiscalizar que seus Profissionais (sócios, diretores, empregados e prepostos) possuam e mantenham a certificação pertinente à atividade, sendo responsáveis perante a ANBIMA por suas ações e omissões.

Padrões de conduta e controles internos: Exigir código de ética e adesão; checar reputação e antecedentes (sem inabilitações pelo BCB, CVM, Previc, Susep e sem punição definitiva nos últimos 5 anos como administrador/conselheiro fiscal de entidade regulada); prover atualização técnica contínua; transparência sobre riscos de produtos; confidencialidade; proibir práticas desleais. Implementar procedimentos formais para: identificar elegibilidade por função; controlar admissões/transferências/desligamentos; retirar de atividade quem estiver sem certificação ou vencida; atualizar certificações e o Banco de Dados da ANBIMA.

CPA-10 (Série 10): requerida para profissionais que prospeccionam/vendem produtos de investimento a público investidor (em agências e demais plataformas de atendimento, inclusive eletrônico/telefônico). Exame com nota mínima 70%. Definições: Certificado = aprovado e vinculado a Instituição Participante; Aprovado = aprovado sem vínculo. Validade: 5 anos para Certificado; 3 anos para Aprovado. Ao desligar, o Certificado vira Aprovado e a nova data de vencimento passa a 3 anos do desligamento (respeitado o teto de 5 anos contados da aprovação/última atualização). Não é permitido novo exame enquanto estiver Certificado ou Aprovado. Há reconhecimento de certificações conveniadas e planejadores financeiros IBCPF.

CPA-20 (Série 20): exigida para prospecção, venda e manutenção de carteira de clientes dos segmentos Varejo Alta Renda, Private Banking, Corporate e Investidores Institucionais (inclusive em plataformas diferenciadas, ainda que em agências). CPA-20 habilita também atividades da CPA-10. Exame com mínimo 70%. Mesmas regras de status (Certificado/Aprovado), validade (5/3 anos), vedação de reinscrição e reconhecimento de convênios. Prazo de adaptação institucional então vigente: até 01/07/2017.

CEA (Certificação de Especialista em Investimentos ANBIMA): exigida para quem assessora gerentes de contas de investidores pessoas físicas em investimentos (produtos dos mercados financeiro, de capitais e previdência aberta). Não se aplica a quem apenas executa ordens ou assessora em única modalidade. CEA habilita também atividades de CPA-10 e CPA-20. Cobertura mínima: 75% da equipe com CEA; 25% restantes têm até 12 meses a partir do início na função para obter CEA, devendo manter CPA-20 nesse período (contagem iniciada em 01/01/2016; adaptação até 31/12/2015). Exame com mínimo 70%. Validade: 5 anos (Certificado); 3 anos (Aprovado ou ao desligar). Vedada reinscrição enquanto Certificado/Aprovado. A contagem da validade de 5 anos passou a vigorar a partir de 01/06/2013.

Atualização (CPA-10, CPA-20 e CEA): Pode ocorrer por (i) treinamento validado pela instituição com base no Programa de Atualização (PA), concluído até a data de vencimento; ou (ii) exame de atualização com inscrição até a data de vencimento. Intervalo mínimo de 30 meses entre exames de atualização para o mesmo profissional. Ao obter/atualizar a CPA-20, a CPA-10 vigente é atualizada automaticamente; ao obter/atualizar a CEA, CPA-10 e/ou CPA-20 vigentes são atualizadas automaticamente, passando a compartilhar a nova data de vencimento. Profissional Aprovado (sem vínculo) só pode atualizar via exame.

CGA (Certificação de Gestores ANBIMA): exigida para quem exerce gestão profissional de recursos de terceiros com alçada discricionária. Exame com mínimo 70%. Validade indeterminada enquanto o profissional estiver exercendo a atividade. Caso não exerça a atividade ou não tenha vínculo: validade de 3 anos a partir da aprovação ou da data de cessação da atividade; restaura-se automaticamente ao comunicar novo vínculo/retorno antes do vencimento. Vedada reinscrição enquanto Certificado/Aprovado; exceção: permitido inscrever-se quando faltar até 6 meses para o vencimento. Profissionais isentos à época permanecem isentos enquanto vinculados e atuando; perdem a isenção se ficarem sem exercer por mais de 3 anos consecutivos, com prazo-limite então vigente até 01/07/2018 para isentos inativos.

Banco de Dados ANBIMA: Obrigatório registrar e manter atualizadas informações de profissionais (certificados, em certificação, com certificação vencida e/ou em atualização), incluindo contratação, desligamento e área de atuação. Prazos: até o último dia do mês subsequente ao evento; e até 90 dias corridos para lançar atualização por treinamento. A instituição responde pela veracidade dos dados. O Conselho pode expedir diretrizes complementares.

Supervisão e processos: A ANBIMA supervisiona o cumprimento do Código, pode requisitar informações e instaurar processos conforme o Código ANBIMA dos Processos de Regulação e Melhores Práticas. Condenação por regulador ou Judiciário relacionada às atividades certificadas implica instauração imediata de processo. A instituição pode recomendar cassação da certificação de profissional, mediante dossiê probatório; a decisão cabe ao Conselho de Regulação e Melhores Práticas.

Penalidades e multas: Advertência pública; multa até 100 vezes o valor da maior mensalidade da ANBIMA; desligamento/revogação de adesão. Atrasos em prazos do Código: multa de R$ 150,00 por dia, em dobro na reincidência, limitada a 30 dias.

Cobranças e confidencialidade: Cobrança anual por profissional certificado para custear a supervisão (uma por profissional, mesmo com múltiplas certificações), com isenção se o profissional não exercer atividade que exija certificação e isso estiver marcado no Banco de Dados. Podem ser instituídas taxas de inscrição de exames e de atualização. Conteúdos dos exames/atualizações são confidenciais e de propriedade da ANBIMA; as instituições devem zelar por sua não divulgação.

O que implementar na prática (Compliance): Mapear funções x certificações (CPA-10, CPA-20, CEA, CGA) por segmento de clientes e alçadas; garantir cobertura mínima de 75% de CEA onde aplicável; controlar prazos de validade e atualização (treinamento PA ou exame); impedir atuação de quem está sem certificação ou vencida; manter e auditar o Banco de Dados dentro dos prazos; formalizar checagens de reputação/impedimentos; treinar continuamente e documentar; estabelecer plano de contingência para desligamentos (mudança de status para Aprovado e novos prazos); e monitorar risco de multas/penalidades por descumprimento.