Comunicado
10/07/2015
#62962

Comunicado Nº 28.143

Instituições financeiras devem usar o Sistema de Transferência de Arquivos para envio de informações à CPICARF.

Comunicamos que, a partir desta data, as instituições financeiras deverão utilizar o Sistema de Transferência de Arquivos (STA) para a remessa de informações solicitadas pela CPICARF, de acordo com a Carta-Circular nº 3.588, de 18 de maio de 2013, do Banco Central do Brasil (BCB), sendo que tais informações serão acessadas pela própria CPI também com o uso do mesmo aplicativo.

 

2.         Os operadores das instituições financeiras deverão ser credenciados na transação PSTA300 e no serviço SSTACP10, no ambiente de produção do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).

 

3.     A preparação dos arquivos é de responsabilidade das instituições financeiras. Para as respostas positivas, os arquivos devem ser compactados e conter os tipos de informações solicitadas, de acordo com o disposto na Carta-Circular BCB nº 3.454, de 14 de junho de 2010.

 

4.         O nome do arquivo compactado deve seguir o padrão "CP10nnnn.zip", em que "nnnn" é o número do ofício da CPICARF que solicitou as informações.

 

Exemplo: para a resposta ao ofício 1, o arquivo gerado deve ser nomeado como CP100001.zip.

 

5.         Os arquivos solicitados pela CPICARF deverão ser enviados pelo STA, com indicação do tipo de arquivo ARQCP10, que estará disponível apenas para os operadores devidamente credenciados.

 

6.         Todas as informações sobre transferência utilizando o STA podem ser encontradas no endereço http://www.bcb.gov.br/?TRANSFARQ.

 

 

Brasília, 10 de julho de 2015.

 

 

 

Departamento de Supervisão de Conduta     

 

Andreia Lais de Melo Silva Vargas              

Chefe                                                             

 

Departamento de Tecnologia da Informação

Marcelo José Oliveira Yared

Chefe

Perguntas e respostas

Quem deve ser credenciado na transação PSTA300 e no serviço SSTACP10?
Os operadores das instituições financeiras devem ser credenciados na transação PSTA300 e no serviço SSTACP10, no ambiente de produção do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).
De quem é a responsabilidade pela preparação dos arquivos solicitados pela CPICARF?
A preparação dos arquivos é de responsabilidade das instituições financeiras. Para as respostas positivas, os arquivos devem ser compactados e conter os tipos de informações solicitadas, conforme a Carta-Circular BCB nº 3.454, de 14 de junho de 2010.
Qual é o padrão de nomeação dos arquivos compactados enviados à CPICARF?
O nome do arquivo compactado deve seguir o padrão "CP10nnnn.zip", onde "nnnn" é o número do ofício da CPICARF que solicitou as informações. Por exemplo, para a resposta ao ofício 1, o arquivo gerado deve ser nomeado como CP100001.zip.
Qual é o tipo de arquivo que deve ser indicado ao enviar informações pelo STA?
Os arquivos solicitados pela CPICARF devem ser enviados pelo STA com a indicação do tipo de arquivo ARQCP10, que estará disponível apenas para os operadores devidamente credenciados.
O que é o Sistema de Transferência de Arquivos (STA)?
O Sistema de Transferência de Arquivos (STA) é um sistema utilizado pelas instituições financeiras para a remessa de informações solicitadas pela CPICARF, conforme a Carta-Circular nº 3.588, de 18 de maio de 2013, do Banco Central do Brasil (BCB).
Onde podem ser encontradas mais informações sobre a transferência utilizando o STA?
Todas as informações sobre transferência utilizando o STA podem ser encontradas no endereço http://www.bcb.gov.br/?TRANSFARQ.

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