Norma
23/07/2015

Resolução Nº 4.432

Estabelece taxa efetiva de juros para contratos do FIES celebrados a partir da publicação.

Resumo

Esta resolução atualiza a taxa de juros para novos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).

🎓 Nova Taxa FIES: A taxa efetiva de juros foi fixada em 6,50% ao ano.

✍️ Apenas Novos Contratos: A condição é válida somente para financiamentos celebrados a partir da publicação da norma (23/07/2015).

⏳ Vigência Imediata: A regra passou a valer na data de sua publicação.

Esta resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelece uma nova taxa de juros para os contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).

De acordo com a norma, a taxa efetiva de juros para os financiamentos do FIES celebrados a partir da data de publicação da resolução foi fixada em 6,50% a.a. (seis inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano).

A regra entrou em vigor na data de sua publicação, em 23 de julho de 2015, aplicando-se, portanto, a todos os novos contratos firmados desde então.

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