A Resolução Nº 3.842, de 10 de março de 2010, estabelece a taxa efetiva de juros do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES).
Para os contratos do FIES celebrados a partir da data de publicação desta resolução, a taxa efetiva de juros será de 3,40% ao ano.
A mesma taxa de 3,40% a.a. também incidirá sobre o saldo devedor dos contratos já formalizados, conforme estabelecido no § 10 do art. 5º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.