Norma
13/10/2006

Resolução Nº 3.415

Regulamenta taxas de juros para contratos do FIES conforme tipo de curso.

                        RESOLUCAO N. 003415                          
                        -------------------                          

                                   Regulamenta o inciso II do art. 5º
                                   da  Lei nº 10.260, de 12 de  julho
                                   de  2001,  que trata do  Fundo  de
                                   Financiamento  ao   Estudante   do
                                   Ensino Superior - FIES.           

           O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL,  em sessão extraordinária  realizada  em  11  de
outubro de 2006, com base na Lei nº 10.260, de 2001,                 

R E S O L V E U:                                                     

           Art. 1º  Para os contratos do FIES celebrados a partir  de
1º de julho de 2006, a taxa efetiva de juros será equivalente a:     

           I  - 3,5% a.a. (três inteiros e cinco décimos por cento ao
ano),   capitalizada   mensalmente,  aplicável   exclusivamente   aos
contratos  de  financiamento  de cursos de  licenciatura,  pedagogia,
normal superior e cursos superiores de tecnologia, conforme definidos
pelo  Catálogo  de cursos superiores de tecnologia,  instituído  pelo
Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006;                             

           II - 6,5% a.a. (seis inteiros e cinco décimos por cento ao
ano),  capitalizada  mensalmente,  para  os  contratos  do  FIES  não
relacionados no inciso I.                                            

           Art. 2º  Para os contratos do FIES celebrados antes de  1º
de julho de 2006 aplica-se a taxa prevista no art. 6º da Resolução nº
2.647, de 22 de setembro de 1999.                                    

          Art. 3º  Esta Resolução entra  em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                     Brasília, 13 de outubro de 2006.


                                   Henrique de Campos Meirelles      
                                   Presidente                        

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