Revogada Norma
23/07/2015
#63589

Resolução Nº 4.432

Estabelece taxa efetiva de juros para contratos do FIES celebrados a partir da publicação.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23 de julho de 2015, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e no art. 5º, inciso II, da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001,

R E S O L V E U :

Art. 1º  Para os contratos do FIES celebrados a partir da data de publicação desta resolução, a taxa efetiva de juros será de 6,50% a.a. (seis inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano).

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

                Alexandre Antonio Tombini
                        Presidente do Banco Central do Brasil

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.