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Comunica o cancelamento de restrições patrimoniais de ex-administradores da VEGA S/A Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários após extinção de execução judicial.
Comunicamos o teor do ofício encaminhado ao Banco Central do Brasil pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro:
“Ofício: 554/2015/OF
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2015
Processo Nº: 0002651-71.1998.8.19.0001 (1998.001.005357-7)
Distribuição: 19/02/1998
Classe/Assunto: arresto – Arresto
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA COELHO
Réu: MARCO ANTONIO ADNET
Réu: JULIO CESAR BRANCO SETTE
Senhor Presidente,
Comunico a V.Sa. que, por sentença de fl. 919, prolatada de 07 de julho de 2009, foi julgada extinta a execução, na forma do artigo 794 I do C.P.C. Por fim, solicito a V.Sa. o cancelamento e baixa nas restrições patrimoniais existentes em nome dos réus ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA COELHO, CPF: 046.690.887-34, MARCO ANTÔNIO ADNET, CPF: 741.007.347-00 e JULIO CESAR BRANCO SETTE, CPF: 190.783.157-68, ex-administradores da VEGA S/A Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários.
Esclareço que, por conta do consectário lógico, em virtude da extinção do processo, a liminar concedida fora, tacitamente, revogada.
Atenciosamente,
Paulo Assed Estefan
Juiz de Direito”
2. As respostas ou eventuais dúvidas sobre o assunto, inclusive dados identificadores das pessoas envolvidas, devem ser encaminhadas diretamente àquele Juízo, no endereço abaixo, mencionando-se o número do ofício e do processo a que se referem.
4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital
Av. Erasmo Braga, 115 - Lâmina Central, sala 719 - Centro
20020-903 Rio de Janeiro-RJ
Climério Leite Pereira
Chefe de Unidade
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