O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIADO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe
conferem a portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a portariaSTN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condiçõesgerais de oferta de títulos públicos previstas na portaria STN nº 538,de 03 de agosto de 2011, resolve:
Art. 1º Divulgar as condições específicas a serem observadasna oferta pública de Letras do Tesouro Nacional, LTN, cujas característicasestão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de julho de2001:
I - data do acolhimento das propostas e do leilão:06.08.2015;
II - horário para acolhimento das propostas: de 11h às11 h 3 0 ;
III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, apartir das 12h, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da emissão: 07.08.2015;
V - data da liquidação financeira: 07.08.2015;
VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para oTesouro Nacional;
VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente omódulo Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos doregulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC);
VIII- quantidade máxima de propostas por instituição: 7para instituições dealers (credenciadas) e 3 para instituições não dealers;
IX- características da emissão:
Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizadopreço unitário com seis casas decimais, devendo o montante de cadaproposta contemplar quantidades múltiplas de cinquenta títulos.
Art. 3º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCBe com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº18, de 10 de fevereiro de 2010, e do Ato Normativo Conjunto nº 30,de 30 de janeiro de 2015, poderão realizar operação especial, definidapelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 29, de 6 defevereiro de 2013, que consistirá na aquisição de LTN com as característicasapresentadas abaixo, pelo preço médio de venda apuradona oferta pública de que trata o art. 1º desta portaria:
I - data da operação especial: 06.08.2015;
II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às17h;
III - divulgação da quantidade total vendida: na data doleilão, a partir das 17h, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da liquidação financeira: 07.08.2015 e;
V - características da emissão:
Parágrafo único. Somente será realizada a operação especial,em cada grupo, se pelo menos 50% do volume ofertado no respectivogrupo for vendido ao público.
Art. 4º A quantidade ofertada, conforme o disposto no art. 5ºdo Ato Normativo Conjunto nº 29, obedecerá a seguinte proporção:
I - 50% (cinquenta por cento) às instituições "dealers" quetenham alcançado a meta estabelecida no inciso I do art. 2º (grupo 1)do referido Ato Normativo e;
II - 50% (cinquenta por cento) às instituições "dealers" quetenham alcançado a meta estabelecida no inciso II do art. 2º (grupo 2)do referido Ato Normativo.
Parágrafo único. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidademáxima que poderá ser adquirida por cada instituição observaráos critérios estabelecidos no art. 5º, § 1º, do Ato NormativoConjunto nº 29, e será informada à instituição por meio do móduloOFDEALERS do SELIC.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.