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Decreta a liquidação extrajudicial do Banco BRJ S.A. devido a graves violações legais e situação econômico-financeira comprometida.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, do Regimento Interno, com fundamento nos arts. 1º e 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, e art. 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando o comprometimento da situação econômico-financeira e a existência de graves violações às normas legais e regulamentares que disciplinam a atividade da instituição,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial do Banco BRJ S.A., CNPJ 27.937.333/0001-06, com sede no Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica nomeado liquidante o Senhor Paulo Eurico Paz Tatsch, CPF nº 121.971.490-91, carteira de identidade nº 707.231-II/RS.
Art. 3º Fica indicado como termo legal da liquidação extrajudicial o dia 15 de junho de 2015.
Alexandre Antonio Tombini
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