O Subsecretário da Dívida Pública da Secretaria do TesouroNacional Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a PortariaMF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais de ofertade títulos públicos previstas na Portaria STN n° 538, de 03 de agostode 2011, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a seremobservadas na oferta pública de Notas do Tesouro Nacional, série B NTN-B,cujas características estão definidas no Decreto n° 3.859, de04 de julho de 2001:
§1º As instituições credenciadas a operar com a CODIP/STN,nos termos da Decisão Conjunta nº 19, de 27 de janeiro de2015, e da Portaria nº 74, de 4 de fevereiro de 2015, poderão realizaroperação especial, definida pelo art. 15, inciso III, da referida Portaria.
I- a oferta pública será realizada com a liquidação financeirapor meio de transferência de títulos de responsabilidade do TesouroNacional, listados nos Anexos. As quantidades ofertadas serão divididasentre dois grupo(s), Grupo I e Grupo II, listados no incisoXII;
II - data de acolhimento das propostas de compra:12.08.2015;
III - horário para acolhimento das propostas: de 12h às13h;
IV - divulgação, pelo Tesouro Nacional, do resultado doleilão: na data do leilão, a partir das 14h30;
V - data da emissão: 13.08.2015;
VI - data da liquidação financeira: 13.08.2015;
VII - critério para seleção das propostas: melhor preço parao Tesouro Nacional, quando se tratar do mesmo título. A critério doTesouro Nacional, no caso de títulos distintos;
VIII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente oCETIPNET - Plataforma de Negociação - Leilão STN, nos termos doRegulamento da CETIP S\A - Balcão Organizado de Ativos e Derivativos;
IX- data-base das NTN-B: 15.07.2000;
X - na formulação das propostas de venda deverá ser utilizadacotação percentual, com quatro casas decimais, e codificaçãoprópria, a ser divulgada pela CETIP, para a transferência dos títulospúblicos custodiados no SELIC e preço unitário, com seis casasdecimais, para transferência dos títulos públicos custodiados na CETIP;
XI- quantidade para o público: até 750.000 (setecentos ecinquenta mil) títulos para o Grupo I e 150.000 (cento e cinquentamil) títulos para o Grupo II; e;
XII - características de emissão:
a)Grupo I:
b)Grupo II:
§2º Os cupons de juros das NTN-B poderão ser negociadosseparadamente do principal, mantidas as características da emissão.
§3º As cotações das NTN-B a serem ofertadas na segundaetapa serão divulgadas por meio de Portaria da Secretaria do TesouroNacional no dia da realização do leilão.
§4º O proponente deverá ser, obrigatoriamente, titular deconta individualizada no SELIC, sob pena de ter suas propostasexcluídas do leilão.
§5º Na data da liquidação financeira do leilão, as quantidadesofertadas de NTN-B poderão ser ajustadas em decorrência devariações na atualização do valor nominal dos títulos públicos recebidos.
Art.2º Para fins de liquidação financeira do leilão, o valornominal das NTN-B, atualizado até a respectiva data da liquidaçãofinanceira, mencionada no art. 1º, inciso VI, desta Portaria, serádivulgado por meio de portaria da Secretaria do Tesouro Nacional nodia de realização do leilão:
Art. 3º Para fins de liquidação das operações decorrentes doleilão, tem-se que:
I - em relação à venda dos títulos públicos custodiados noSELIC ao Tesouro Nacional:
a) o preço unitário do título corresponde ao produto de seuvalor nominal atualizado até a data da emissão, mencionada no art.1º, inciso V, desta Portaria, pela cotação, convertida à forma unitária,informada na respectiva proposta vencedora e;
b) as liquidações das operações devem ser efetivadas noSELIC até as 14h.
II - em relação à venda dos títulos públicos custodiados naCETIP ao Tesouro Nacional:
a) o preço unitário do título é o informado, com seis casasdecimais, na respectiva proposta vencedora e;
b) a conta de custódia deve apresentar saldo suficiente detítulos no horário previsto para o registro das operações a seremliquidadas na "Janela Multilateral" da CETIP.
III - em relação à compra de NTN-B:
a) o preço unitário do título corresponde ao produto do seuvalor nominal atualizado até a data da emissão, mencionada no art.1º, inciso V, desta Portaria, pela cotação utilizada no leilão, divulgadaem Portaria do Tesouro Nacional;
b) a quantidade de NTN-B relativa à segunda etapa correspondeao quociente, arredondado para o número inteiro imediatamentesuperior, entre o valor financeiro das vendas referidas nosdois incisos anteriores e o preço unitário mencionado na alínea "a"deste inciso;
c) as NTN-B serão depositadas, obrigatoriamente, na containdividualizada do proponente vencedor e;
d) a parte contratante tem de ser o próprio proponente vencedore as liquidações das operações devem ser efetivadas no SELICaté as 15h30.
Parágrafo único. Os comandos de que tratam os incisos I eIII deste artigo são os previstos no item 6.3.6.5 do Regulamento doSELIC.
Art. 4º O não cumprimento do disposto no artigo anteriorimplicará a perda do direito às compras e às vendas de que trata estaportaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 1.371dias)
1. LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO
LFT, com vencimento de 07/09/2015 até 01/09/2018
2. NOTAS DO TESOURO NACIONAL
NTN-B, com vencimento de 15/08/2016 até 15/05/2019
NTN-C , com vencimento em 01/07/2017
ANEXO II
(Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 2.832dias)
1. LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO
LFT, com vencimento de 07/09/2015 até 01/09/2021
2. NOTAS DO TESOURO NACIONAL
NTN-B, com vencimento de 15/08/2016 até 15/05/2023
NTN-C, com vencimento de 01/07/2017 até 01/04/2021
ANEXO III
Anexo à Portaria nº 415, de 10 de Agosto de 2015
(Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 7.215dias)
1. LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO
LFT, com vencimento de 07/09/2015 até 01/09/2021
2. NOTAS DO TESOURO NACIONAL
NTN-B, com vencimento de 15/08/2016 até 15/05/2035
NTN-C, com vencimento de 01/07/2017 até 01/01/2031
Anexo IV
Anexo à Portaria nº 415, de 10 de Agosto de 2015
(Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de14.520 dias)
1. LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO
LFT, com vencimento de 07/09/2015 até 01/09/2021
2. NOTAS DO TESOURO NACIONAL
NTN-B, com vencimento de 15/08/2016 até 15/05/2055
NTN-C, com vencimento de 01/07/2017 até 01/01/2031