Norma
14/08/2015
#228380

PORTARIA N° 425, DE 12 DE AGOSTO DE 2015

Autoriza a emissão de Notas do Tesouro Nacional série P com condições específicas de juros, vencimento e atualização.

O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SUBSTITUTODA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competênciaque lhe confere a Portaria STN no 123, de 23 de abril de2015, a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vistao disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e ainda odisposto no Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994, nas Leis nºs9.491, de 9 de setembro de 1997, e 10.179, de 6 de fevereiro de 2001,e no Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 1.206.891 (um milhão, duzentose seis mil, oitocentos e noventa e uma) Notas do TesouroNacional, Série "P"- NTN-P, no valor de R$ 1.224.079,09 (um milhão,duzentos e vinte e quatro mil, setenta e nove reais e novecentavos), a serem adquiridas pelos alienantes relacionados, com contrapartidafinanceira em moeda corrente, proveniente do exercício dedireito de retirada das ações ordinárias ocorrido em 11.02.2014, comliquidação financeira em 25.02.2014 e do processo de venda de açõesrealizado no período de 07.01.2014 a 13.03.2014, com liquidaçãofinanceira em 18.03.2014, no âmbito do Programa Nacional de Desestatização- PND.

Parágrafo Único. Na emissão dos títulos mencionados nocaput deste artigo, serão também observadas as seguintes condições:

I - alienante, quantidade de títulos e financeiro:

II - data de emissão: 1º.1.2014;

III - data-base: 1º.1.2014;

IV - data de vencimento: 1º.1.2030;

V - valor nominal na data-base: R$ 1,00 (um real);

VI - taxa de juros: seis por cento ao ano, calculada sobre o valor nominal atualizado;

VII - modalidade: nominativa e inegociável;

VIII - atualização do valor nominal: por índice calculado com base na TR, divulgada pelo Banco Central do Brasil, desde a data-base até a data do vencimento do título;

IX - resgate do principal: em parcela única, na data de seu vencimento;

X - pagamento de juros: na data de resgate do título.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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