Comunicado
18/08/2015
#51390

Comunicado Nº 28.314

Comunica a perda de validade da autorização para operar no mercado de câmbio da Adinco Passagens e Turismo Ltda.

Informo que a autorização para operar no mercado de câmbio detida pela Adinco Passagens e Turismo Ltda., CNPJ 83.391.268/0001-29 perderá a validade em 10 de setembro, tendo em vista o disposto no art. 4º-A, caput, inciso II da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, com a redação dada pela Resolução nº 4.051, de 26 de janeiro de 2012.

 

 

 

                 Adalberto Gomes da Rocha

Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

Perguntas e respostas

Qual resolução dispõe sobre a perda de validade da autorização para operar no mercado de câmbio?
A perda de validade está disposta no art. 4º-A, caput, inciso II da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, com a redação dada pela Resolução nº 4.051, de 26 de janeiro de 2012.
Quem assinou o comunicado sobre a perda de validade da autorização da Adinco Passagens e Turismo Ltda.?
O comunicado foi assinado por Adalberto Gomes da Rocha, Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
Quando a autorização da Adinco Passagens e Turismo Ltda. para operar no mercado de câmbio perderá a validade?
A autorização perderá a validade em 10 de setembro.
Qual empresa teve sua autorização para operar no mercado de câmbio revogada?
A empresa Adinco Passagens e Turismo Ltda., CNPJ 83.391.268/0001-29, teve sua autorização para operar no mercado de câmbio revogada.

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