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Prorroga prazo para conclusão de inquérito na Fluxo Corretora de Câmbio S.A. em liquidação extrajudicial.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso IV, do Regimento Interno, com base no art. 41, § 2º, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 4º e 7º do Regulamento Anexo à Portaria nº 82.265, de 9 de setembro de 2014,
R E S O L V E :
Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, a contar de 26 de agosto de 2015, o prazo para conclusão do inquérito instaurado na Fluxo Corretora de Câmbio S.A. - Em liquidação extrajudicial (CNPJ 34.562.942/0001-85), com sede na cidade de Barueri (SP). A dissolução da Comissão somente se operará nos termos do art. 37 da Portaria 82.265, de 2014.
Sidnei Corrêa Marques
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