Comunicado
21/08/2015
#77696

Comunicado Nº 28.338

Suspende efeitos de decisão anterior e autoriza continuidade de operações de câmbio pela América Exchange Tur Agência de Turismo Ltda.

Comunico que, nos termos da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, proferida em 6 de agosto de 2015, no âmbito do recurso de Agravo de Instrumento nº 0010458-86.2015.4.01.0000/DF, foi deferido, em parte, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, suspendendo-se os efeitos da Decisão nº 94/2014-DIORF, de 17 de março de 2014, divulgada pelo Comunicado nº 25.723, de 29 de abril de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2014, e autorizando-se à América Exchange Tur Agência de Turismo Ltda., CNPJ 31.370.232/0001-65, “a continuidade dos serviços de realização de operações de câmbio e taxas flutuantes”, que, até o advento da referida Decisão nº 94/2014-DIORF, vinham sendo prestados na forma da legislação de regência.

 

  

                 Adalberto Gomes da Rocha

Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

Perguntas e respostas

O que foi decidido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em 6 de agosto de 2015?
Foi deferido, em parte, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, suspendendo-se os efeitos da Decisão nº 94/2014-DIORF e autorizando-se à América Exchange Tur Agência de Turismo Ltda. a continuidade dos serviços de realização de operações de câmbio e taxas flutuantes.
Qual é o CNPJ da América Exchange Tur Agência de Turismo Ltda.?
O CNPJ da América Exchange Tur Agência de Turismo Ltda. é 31.370.232/0001-65.
Qual é o número do recurso de Agravo de Instrumento mencionado?
O número do recurso de Agravo de Instrumento é 0010458-86.2015.4.01.0000/DF.
Qual foi a decisão suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região?
A decisão suspensa foi a Decisão nº 94/2014-DIORF, de 17 de março de 2014.
Quando e onde foi publicada a Decisão nº 94/2014-DIORF?
A Decisão nº 94/2014-DIORF foi divulgada pelo Comunicado nº 25.723, de 29 de abril de 2014, e publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2014.
Quais serviços a América Exchange Tur Agência de Turismo Ltda. foi autorizada a continuar prestando?
A América Exchange Tur Agência de Turismo Ltda. foi autorizada a continuar prestando serviços de realização de operações de câmbio e taxas flutuantes.
Quem assinou o comunicado sobre a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região?
O comunicado foi assinado por Adalberto Gomes da Rocha, Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.

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