A SUBSECRETÁRIA DE RELAÇÕES FINANCEIRAS INTERGOVERNAMENTAISDO TESOURO NACIONAL, no uso dasatribuições que lhe confere o Art. 26 do ANEXO I do Decreto nº7.482, de 16 de maio de 2011 e tendo em vista o disposto na LeiComplementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, com redação dadapela Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art.1º. Divulgar o montante dos recursos a serem entreguesaos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios relativo ao mês deagosto de 2015, de acordo com o disposto no item 1 do Anexo da LeiComplementar nº 87, de 1996.
R$ 1,00
Art. 2º. Dos valores discriminados no art. 1º serão destinadosrecursos para composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimentoda Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação(FUNDEB), conforme a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.